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Juiz pode impor multa mesmo sem pedido da parte

Juiz pode impor multa mesmo sem pedido da parte

A Companhia Vale do Rio Doce e a Valia (Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social) deve pagar multa diária de R$ 100 caso descumpra a decisão judicial de fazer a correção da aposentadoria de um funcionário. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

A Companhia Vale do Rio Doce e a Valia (Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social) deve pagar multa diária de R$ 100 caso descumpra a decisão judicial de fazer a correção da aposentadoria de um funcionário. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

De acordo com a Turma, não é necessário o pedido do reclamante para que a Justiça imponha multa em caso de descumprimento de decisão judicial. Para o relator, desembargador José Murilo de Morais, “tal medida visa a assegurar o resultado prático da decisão, independendo a sua aplicação, inclusive, de pedido inicial, a teor do caput e parágrafo 5º do artigo 461 do CPC”.

O funcionário entrou com uma ação, pedindo o pagamento da diferença na complementação de aposentadoria. Ainda segundo ele as horas extras e o adicional de insalubridade sempre foram pagos de maneira incorreta.

Já a empresa alegou que não era competência da Justiça do Trabalho julgar sobre o pedido de diferença de complementação de aposentadoria. Argumentou que a filiação dos empregados da empresa à entidade de previdência privada é facultativa e não faz parte do contrato de trabalho, sendo a relação, mantida com a Valia, de natureza civil.

Para o desembargador, “a complementação de aposentadoria é uma vantagem que indiscutivelmente tem origem no pacto laboral, o qual continua a produzir efeitos, em muitos casos, mesmo após a sua extinção” e, portanto, a Justiça do Trabalho tem competência para examinar a matéria.

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