A juíza Ivone Caetano, da Vara da Infância e da Juventude do Rio, declarou nula sua decisão no processo que habilitava a cantora Gal Costa a realizar a adoção de um menino de quase dois anos. Ela pede a manifestação do Ministério Público, que reclamou não ter sido ouvido na decisão. Gal mantém a guarda por meio do TJ-RJ.
‘Exerço o juízo de retratação para declarar nula a sentença (…), eis que proferida sem prévia intimação (…) do membro do parquet [Ministério Público] para manifestação final’, decidiu a juíza.
Para a procuradora de Gal, Luci Vieira Nunes, a decisão é meramente processual. ‘É só para cumprir o rito processual. (…) Quando [o Ministério Público] falar, ela profere nova sentença.’
O Ministério Público acusou irregularidades na concessão da guarda, como o fato de Gal ter passado à frente de ao menos 364 pessoas do cadastro de interessados.
Os promotores da Vara da Infância e da Juventude afirmaram que Gal não respeitou o rito habitual –visitando o abrigo e fazendo convivência com a criança– e alegaram a suspeição da perita que analisou o caso.
Coordenadora do Serviço Social do juizado, Vera Mothé é mãe do promotor Márcio Mothé. Ele é amigo da cantora e forneceu o atestado de idoneidade moral, segundo Nunes. Márcio disse que a mãe só subscreveu o relatório, e negou influência.
Para a procuradora de Gal, a decisão que importará será a do Órgão Especial do TJ, que se prepara ‘para julgar a competência do juízo [dizer se quem deve decidir o caso é a juíza Ivone Caetano ou Cristiana Cordeiro]’.