O Poder Judiciário de Mato Grosso deu mais um passo no sentido de promover a modernização dos serviços prestados à sociedade por meio da expansão do Processo Judicial Digital, visando promover celeridade e eficácia na tramitação processual. Desde a última quarta-feira (03/12) os três Juizados Especiais do Complexo Maruanã da Comarca de Cuiabá passaram a atuar com o Projudi, ou seja, a distribuição dos feitos será exclusivamente virtual. A determinação está expressa na Portaria número 2/2008 assinada pela juíza diretora, Maria Aparecida Ribeiro. A partir dessa implantação, todos os juizados especiais cíveis da comarca de Cuiabá atuarão 100% on line, tornando automática e igualitária a distribuição das ações impetradas junto aos juizados.
O coordenador da Comissão Estadual de Gestão em Processo Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Valmir Alaércio dos Santos, ressalta os benefícios que o sistema trará a todos os profissionais envolvidos. O advogado e as partes poderão protocolar suas petições via internet, em qualquer horário do dia ou da noite, de qualquer lugar do mundo; inclusive aos finais de semanas e feriados. Outra vantagem apontada pelo magistrado é quanto à atuação dos juízes, que poderão proferir despachos e sentenças, de qualquer lugar e horário, bem como intimar os advogados das decisões.
A portaria 2/2008 informa também a necessidade dos advogados se cadastrarem junto ao Maruanã para terem acesso aos autos processuais a partir desta quarta-feira (3/12). A juíza Maria Aparecida Ribeiro designou um servidor responsável para atender à demanda dos cadastramentos, bastando o profissional procurar o Complexo. Os processos que já estavam em tramitação nos juizados especiais antes da data da instalação do Projudi continuarão a tramitar fisicamente, até a sua finalização.
A portaria foi remetida ao presidente do TJMT e corregedor-geral de Justiça, presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, procurador-geral de Justiça de Mato Grosso e à defensora pública-geral do Estado.
A Justiça do Direito Online