Juízes gaúchos, representados pela Ajuris (Associação dos Magistrados do Rio Grande do Sul), iniciaram uma mobilização contra o que definem como adoção de “critérios políticos” para o preenchimento de cargos no STJ (Superior Tribunal de Justiça): a resolução nº 3, do último dia 26, pela qual o presidente do STJ, Edson Vidigal, abre a possibilidade de indicar desembargadores estaduais e federais para atuarem na condição de ministros adjuntos do tribunal.
O primeiro passo da Ajuris será, na semana que vem, propor à AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) que entre com uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) contra a medida.
De acordo com a Ajuris, a Loman (Lei Orgânica da Magistratura), em seu artigo 117, é específica na questão de composição de quórum de julgamento. ”Na ausência de critérios objetivos, a convocação far-se-á mediante sorteio público, realizado pelo presidente da Câmara, Turma ou Seção Especializada”, diz a regra.
O presidente da Ajuris, Carlos Rafael dos Santos Júnior, diz que ”a medida do presidente Edson Vidigal viola o princípio do juiz natural e desrespeita a Loman, privilegiando a indicação política, o que não é desejável”.
”Trata-se de uma flagrante ilegalidade. O juiz natural é o previsto em lei, e é a esse que as partes devem se encaminhar”, disse ele.
A entidade dos juízes gaúchos também tem questionado o critério de composição do STF (Supremo Tribunal Federal), cujos ministros são indicados pelo presidente da República, com posterior homologação do Senado.
Segundo a Ajuris, o STF tem excessiva vinculação com o poder político.
Em outubro do ano passado, essa situação foi levada ao conhecimento do relator especial da ONU sobre independência de juízes e advogados, Leandro Despouy, que esteve em Porto Alegre. A entidade defende que os três Poderes participem da escolha dos ministros do STF e que os magistrados de carreira tenham participação garantida na corte.
O STJ, por meio da sua assessoria de imprensa, diz que as convocações ocorrerão quando o acúmulo de processos assim o exigir.
Os ministros adjuntos atuarão, por tempo determinado, como auxiliares no julgamento de recursos especiais e agravos de instrumento distribuídos aos ministros, que devem indicar os escolhidos e enviar solicitação à presidência, acompanhada de justificativa sobre a conveniência e necessidade da medida.