Decisão confirma liminar de outubro de 2005 e proíbe novos empreendimentos do gênero na cidade.
A Justiça Federal em Sorocaba (SP) proferiu na semana passada sentenças que determinam a interdição definitiva das casas de bingo e similares administradas pelas empresas que figuraram como rés em ações civis públicas ajuizadas no segundo semestre de 2005, pelo Ministério Público Federal e pela União. O MPF foi notificado das decisões na última sexta-feira, 25 de maio.
As sentenças proibiram, expressamente, quaisquer outros empreendimentos futuros relativos à exploração de casas de bingo e similares, na região de Sorocaba, por quaisquer outros interessados.
A decisão confirma e amplia liminar obtida pelo MPF em ações conjuntas movidas na Justiça Federal de Sorocaba com a Advocacia Geral da União em outubro de 2005. As ações foram movidas pelos procuradores da República em Sorocaba Elaine Cristina de Sá Proença e Vinicius Marajó Dal Secchi Paulo e pelos advogados da União Paulo Soares Hungria Neto, Carlos Jacy Vieira e Luís Cláudio Adriano, contra 19 empresas que administravam casas de bingo na região de Sorocaba.
O fundamento principal das ações é o de que não existe mais lei federal autorizando esse tipo de jogo de azar. As ações também objetivavam resguardar os direitos dos consumidores que, em muitos casos, perderam todo o seu patrimônio nessas casas de jogos. Na época, a Justiça Federal em Sorocaba concedeu liminar em todas as ações e, agora, julgou-as procedentes, proibindo, definitivamente, a atividade na região.
Nas sentenças de mérito, a Justiça Federal determinou, ainda, a indisponibilidade de todas as máquinas e equipamentos apreendidos nas casas de bingo interditadas e o seu envio à Secretaria da Receita Federal em Sorocaba para serem submetidas a procedimentos próprios da fiscalização fazendária. Concluída a fiscalização, as máquinas deverão ser destruídas.