A decisão atendeu pedido feito em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público estadual
A Justiça decretou a indisponibilidade dos bens, no valor de cerca de R$ 13 mil, de um vereador do município de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, em razão de ato de improbidade administrativa. A decisão atendeu pedido feito em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público estadual, por intermédio das promotoras de Justiça Daniela Toledo Martins e Silvana de Oliveira Franchi.
Nas eleições municipais de 2004, o vereador foi eleito para o exercício do mandato de 2005 a 2009. Só que, a partir de dezembro de 2005, o vereador passou a ocupar o cargo comissionado de chefe de divisão da secretaria de saúde do município de Mauá, em São Paulo, permanecendo no cargo até março de 2006.
Como chefe de divisão da secretaria de saúde, ele recebia um salário de R$ 2.930,00. Sua jornada de trabalho era de oito horas diárias, de segunda à sexta-feira.
A promotora de Justiça Daniela Toledo lembra que, durante os três meses em que houve a acumulação de cargo, a Câmara Municipal promoveu quatro reuniões ordinárias, duas reuniões extraordinárias durante o período normal e cinco reuniões extraordinárias durante o período de recesso parlamentar.
“Como se não bastasse a ilegalidade da acumulação de cargos, ficou evidente a total incompatibilidade de horários entre o mandato eletivo e cargo comissionado exercidos simultaneamente pelo réu”, completa.
Na Ação, o MPE pede que o vereador devolva ao erário público municipal os cerca de R$ 13 mil obtidos irregularmente. Esse valor eqüivale à soma dos vencimentos mensais, da indenização recebida em razão do recesso parlamentar e das verbas indenizatórias recebidas ilegalmente.
Caso seja condenado pelo ato de improbidade administrativa, o vereador estará sujeito ainda à perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de até dez anos.