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Justiça determina indisponibilidade de bens de empresas aéreas

Justiça determina indisponibilidade de bens de empresas aéreas

A Justiça Federal no Distrito Federal determinou a indisponibilidade dos veículos, imóveis e aeronaves das empresas Skymaster Airlines e Brazilian Express Transportes Aéreos (Beta), e de seus respectivos donos.

A Justiça Federal no Distrito Federal determinou a indisponibilidade dos veículos, imóveis e aeronaves das empresas Skymaster Airlines e Brazilian Express Transportes Aéreos (Beta), e de seus respectivos donos. Eles são acusados de fraudar uma licitação milionária na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para operar uma das linhas de transporte de cargas da empresa. O valor total dos contratos é de aproximadamente 413 milhões de reais.

A decisão liminar é resultado de uma ação cautelar de indisponibilidade de bens (Processo 2007.34.00.028107-6) proposta pelo Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) em agosto desse ano. O objetivo é garantir a preservação do patrimônio dos envolvidos para o caso de condenação à devolução dos prejuízos causados. A medida não proíbe o uso dos bens, apenas impede que eles sejam alienados ou transferidos a terceiros.

A investigação do MPF teve início a partir de fatos apurados durante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios.

Fraude – A licitação da ECT ocorreu em 2000 e ofertou cinco linhas aéreas para transporte de cargas, sendo a principal delas a que abrange o trecho Recife/Salvador/São Paulo/Porto Alegre, ida e volta. Apenas duas empresas apresentaram propostas para o trecho: a Skymaster e a Beta.

Quatro dias antes, elas haviam celebrado entre si um termo de subcontratação. De acordo com ele, a vencedora da concorrência ficava obrigada a subcontratar a outra para realizar 50% dos serviços. Dessa forma, os lucros seriam divididos eqüitativamente entre as empresas.

Para os procuradores da República Pedro Machado e Rômulo Moreira, “o ajuste em tela, de fato, evidencia não haver sido observado o princípio da competitividade no processo licitatório. (…) Não ocorreu qualquer disputa”, concluem.

A diferença do valor das propostas foi pequena e a licitação foi vencida pela empresa Beta. O Contrato 10.498/2000 teve vigência até abril de 2005. Foram feitos 14 aditivos e o valor total pago pela ECT supera 413 milhões de reais.

Antes de pedir a indisponibilidade dos bens, o MPF já havia proposto ação civil pública para anular tal contratação e restituir aos cofres públicos os valores pagos – notadamente em relação a superfaturamento e lucros obtidos (Processo 2007.34.00.017462-0).

Garantia – Em abril, os donos da Skymaster tentaram transferir cerca de 70% do capital da empresa para um novo sócio. Para o Ministério Público Federal, a iniciativa demonstra a intenção dos envolvidos de não cumprir suas responsabilidades futuras, sobretudo de ressarcimento aos cofres públicos.

Por isso, a pedido do MPF, a Justiça determinou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que não autorize modificação societária na Skymaster, relativas ao sócio Luiz Otávio Gonçalves, exceto se ele comprovar o depósito em juízo dos valores correspondentes as suas cotas transferidas (Processo 2007.34.00.017462-0).

A ação civil pública e as ações cautelares de indisponibilidade de bens e vedação à transferência de cotas tramitam na 7ª Vara da Justiça Federal no DF. Os envolvidos também foram denunciados pelo crime de fraude à licitação. A ação penal tramita na 10ª Vara Criminal da Justiça Federal no DF.

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