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Justiça determina que Vigilância Sanitária avalie saúde de 68 gatos que sofriam maus-tratos em Niterói

Justiça determina que Vigilância Sanitária avalie saúde de 68 gatos que sofriam maus-tratos em Niterói

A juíza Andréa Gonçalves Duarte, da 7ª Vara Cível de Niterói que a Vigilância Sanitária informe a viabilidade da transferência, por questões de saúde, dos 68 gatos encontrados em condições insalubres numa cobertura na Avenida Amaral Peixoto, no Centro de Niterói.

A juíza Andréa Gonçalves Duarte, da 7ª Vara Cível de Niterói que a Vigilância Sanitária informe a viabilidade da transferência, por questões de saúde, dos 68 gatos encontrados em condições insalubres numa cobertura na Avenida Amaral Peixoto, no Centro de Niterói. Os animais estão abrigados no Centro de Controle de Zoonoses de Niterói, mas a Sociedade União Internacional Protetora dos Animais (Suipa) requereu a ida dos mesmos para seu gatil, na Avenida Marechal Câmara, 1.801, em Benfica, no Rio.

"Para a correta apreciação do pedido, oficie-se a Vigilância Sanitária, solicitando ao Dr. Francisco de Faria Neto informações sobre as condições de saúde dos felinos apreendidos durante diligência determinada nos autos, bem como parecer sobre a viabilidade da transferência requerida pela Suipa", escreveu a juíza em seu despacho.

A ação cautelar com pedido de liminar para limpeza do imóvel e remoção dos animais foi proposta pelo Condomínio do Edifício Bernardo de Vasconcelos, que alegou risco à saúde e à vida dos 44 moradores do edifício. O proprietário da cobertura, que é agenciador de turismo e aparenta cerca de 40 anos de idade, mantinha no imóvel gatos vivos e mortos, detritos de animais mutilados, carniças em avançado estado de decomposição, lixo, fezes, urina, ratos vivos e mortos, além de larvas e moscas.

Na liminar deferida no dia 17 de outubro, a juíza Andréa Gonçalves Duarte determinou a retirada do lixo, limpeza e remoção dos gatos, em virtude das condições sanitárias precárias do imóvel. "Faz-se necessária a pronta atuação do Juízo, a fim de evitar o prolongamento da grave situação demonstrada no processo", afirmou a magistrada, após análise dos autos. Relatório de vistoria do Corpo de Bombeiros, Registro de Ocorrência da 76ª DP e fotos foram anexados ao processo pelo condomínio. A juíza também baseou sua decisão em certidão dos oficiais de Justiça que estiveram no local.

"Os senhores oficiais demonstraram a sua intensa preocupação não só com o estado físico do local vistoriado, infestado de lixo, animais mortos, dejetos, peixes jogados ao chão para alimento dos gatos mantidos pelo réu, como, principalmente, pelo estado de desequilíbrio demonstrado por este, havendo receio, inclusive, de que, em caso de cumprimento da liminar com a limpeza do local, venha o requerido a cometer qualquer ato de desatino, com conseqüências trágicas para si ou para terceiros", ressaltou Andréa Gonçalves.

Por determinação da juíza, a liminar foi cumprida no dia 23 de outubro com a remoção do lixo pela Companhia de Limpeza Urbana de Niterói (CLIN), que utilizou luvas, máscaras, equipamentos apropriados e material para desinfecção. A Secretaria Municipal de Trânsito administrou o tráfego e o estacionamento de veículos na área do prédio e médicos do Serviço Móvel de Atendimento às Emergências (Samu) monitoraram as condições de saúde do agenciador de turismo e de moradores.

O réu foi examinado pelo psiquiatra Odoroilton Larocca Quinto, perito designado pela 7ª Vara Cível de Niterói para apoio e assistência eventualmente necessária. A juíza determinou ainda que os inúmeros gatos fossem recolhidos e examinados pelo Centro de Controle de Zoonoses de Niterói, assegurando aos mesmos os cuidados necessários.

 

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