seu conteúdo no nosso portal

Justiça deu à PF acesso geral a dados de clientes de 8 teles

Justiça deu à PF acesso geral a dados de clientes de 8 teles

A Polícia Federal pediu, e a Justiça autorizou, o acesso geral ao extrato de chamadas e ao cadastro dos clientes de oito empresas de telefonia (Telefônica, Embratel, Vésper, Vivo, Tim, Claro, OI e Nextel) no início da Operação Castelo de Areia, em janeiro

A Polícia Federal pediu, e a Justiça autorizou, o acesso geral ao extrato de chamadas e ao cadastro dos clientes de oito empresas de telefonia (Telefônica, Embratel, Vésper, Vivo, Tim, Claro, OI e Nextel) no início da Operação Castelo de Areia, em janeiro de 2008, informa reportagem de [b]Hudson Corrêa[/b] e [b]Leonardo Souza[/b] publicada na [b]Folha[/b] de hoje.
Ainda segundo a reportagem, os dados são consultados pelos policiais por meio de senhas concedidas pelas companhias. Essa autorização não inclui escuta telefônica. Mas, como as senhas não têm restrição de uso, em tese os policiais poderiam mapear as ligações de qualquer cidadão.
A autorização, concedida pelos juízes Fausto De Sanctis e Márcio Millani, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, durou até agosto de 2008, quando a Justiça excluiu a possibilidade de acesso ilimitado ao histórico das ligações feitas pelos usuários. A restrição passou a ser adotada na Castelo de Areia após a [b]Folha[/b] ter revelado que o mesmo tipo de autorização foi dada na Operação Satiagraha contra o Opportunity, do banqueiro Daniel Dantas.
O juiz Fausto De Sanctis não foi localizado para comentar as autorizações de quebra de sigilo na Operação Castelo de Areia. Anteriormente, no caso da Satiagraha, ele defendeu que há controle do uso de senhas porque os nomes dos policiais usuários do mecanismo ficam registrados nos sistemas das empresas telefônicas.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico