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Justiça dispensa exigência de visto para estrangeiro

Justiça dispensa exigência de visto para estrangeiro

A exigência do visto permanente no ato da posse de estrangeiro como professor da Universidade Federal de Minas Gerais contraria a legislação. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A exigência do visto permanente no ato da posse de estrangeiro como professor da Universidade Federal de Minas Gerais contraria a legislação. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A universidade argumentou que o estrangeiro deve apresentar o visto permanente para que seja empossado no cargo. Conforme o artigo 97 da Lei 6.815/81, o estrangeiro com visto temporário não pode exercer atividade remunerada.

O desembargador federal, Antônio Souza Prudente, afirmou que a interpretação correta é a de que a posse em cargo público constitui fundamento para que seja postulada a conversão de visto temporário em permanente.

Segundo ele, a proibição para trabalho remunerado de estrangeiro com visto temporário diz respeito apenas aos estudantes e jornalistas de órgãos de imprensa estrangeiros. O caso em questão é de outra hipótese, relativa à “condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro”.

Por fim, Souza Prudente afirmou que a exigência da universidade contraria o artigo 207, parágrafo 1º, da Constituição, que autoriza expressamente a contratação de estrangeiro para as universidades. O tribunal acrescentou, ainda, que ficou comprovado que o processo de nomeação do estrangeiro continha a mudança para o visto permanente.

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