Pleno administrativo do STF indica novos conselheiros para o CNJ
Em reunião administrativa realizada nesta noite (14), o pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) indicou dois conselheiros para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em reunião administrativa realizada nesta noite (14), o pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) indicou dois conselheiros para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O presidente da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, desembargador José Baptista de Almeida Filho, determinou o imediato fechamento de nove casas de bingos de Natal. Além da suspensão das atividades desses estabelecimentos, ele determina a destruição das máquinas eletrônicas apreendidas nos locais.
A exigência do visto permanente no ato da posse de estrangeiro como professor da Universidade Federal de Minas Gerais contraria a legislação. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A deputada Cida Diogo (PT-RJ) planeja entrar com uma ação na Justiça contra o deputado Clodovil Hernandez (PTC-SP) pelas agressões verbais que o parlamentar dirigiu a ela e às mulheres. A deputada está disposta a processar Clodovil por danos morais.
A Construtora Celi Ltda. e seu sócio majoritário, Luciano Franco Barreto, terão de pagar uma indenização de R$ 70 mil à empresa Ana Libório Arquitetos Associados Ltda, por emitir conceitos negativos à empresas de arquitetura. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que considerou que o projeto arquitetônico dá a forma estética dos elementos e que seu autor pode ser responsabilizado por falhas estéticas e funcionais, mas nunca pela execução. Isso só acontece quando o arquiteto é, também, o executor da obra.
Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a quebra de sigilo bancário de empresa investigada por crime de sonegação fiscal. O entendimento dos ministros é que a proteção ao sigilo bancário não é um direito absoluto e pode ser quebrado quando prevalecer o interesse público sobre o privado, na apuração de fatos delituosos ou na instrução dos processos criminais, desde que a decisão esteja fundamentada na necessidade da medida.
O fato de existir porteiro ou vigia na guarita não significa que o condomínio deve assumir função de guarda e vigilância dos automóveis que se encontram estacionados na área comum. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o recurso interposto pelo Condomínio Indaiá contra decisão da Justiça paulista que entendeu ser o condomínio responsável pela indenização decorrente do furto de parte de aparelho CD player instalado em veículo de morador.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da empresa Itabuna Têxtil S/A, fabricante de peças íntimas da marca TriFil, a pagar a um ex-empregado R$ 3 mil a título de danos morais em decorrência de revistas íntimas feitas no local do trabalho, consideradas constrangedoras. Os empregados, segundo informações constantes dos autos, eram obrigados a tirar a roupa, expondo as peças íntimas no final do expediente de trabalho.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou a existência de vínculo de emprego de um contador com a Vestcon Editora Ltda., considerando-o como trabalhador autônomo. O relator do processo no TST, juiz convocado Guilherme Caputo Bastos, esclareceu que ‘segundo o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), não havia elementos caracterizadores do vínculo, principalmente a existência da subordinação jurídica entre as partes, mas sim a prestação de serviços de forma autônoma’.