A Justiça Federal determinou à empresa PB Internacional Empreendimentos Imobiliários que não promova qualquer alteração em uma área situada na Praia Brava, em Itajaí, onde pretende construir o “Complexo Turístico e Habitacional Canto da Brava”.
A decisão do juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider atendeu o pedido de liminar do MPF (Ministério Público Federal) em ação civil pública contra a empresa e a Fatma (Fundação do Meio Ambiente).
O MPF alegou que, apesar de o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) ter embargado as obras em 2005, em abril deste ano foi verificada a ocorrência de desmatamento, com abertura de picadas e danos à vegetação.
Ainda de acordo com o MPF, o imóvel possui 25,9 hectares da dimensão total –28,6 hectares– em área de preservação permanente, em função da existência de restinga e cursos d’água, entre outras características que têm proteção especial da legislação.
A liminar impede a empresa de fazer novas alterações no local, ainda que haja licença da Fatma ou de qualquer outro órgão, sob pena de multa de R$ 500 mil.
O juiz também determinou ao Ibama que proceda a nova verificação no local e apresente relatório. As verificações devem se repetir a cada 10 dias. Da decisão cabe recurso ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, em Porto Alegre.