Atendendo uma ação civil pública interposta pelo Ministério Público Federal, o juiz da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Francisco Alves dos Santos Júnior, deferiu o pedido de suspensão de um evento festivo que seria realizado na BR 232, durante a Semana Santa de Gravatá. O magistrado entendeu que as empresas BG Promoções e Eventos Musicais Ltda. e AVG Promoções e Eventos Artísticos Ltda, envolvidas na realização da festa, vêm, ano a ano, desrespeitando o Código de Trânsito Brasileiro e causando tumulto no tráfego e grande risco de acidentes.
Em sua decisão, o juiz federal considerou que “as requeridas nunca cumpriram os compromissos firmados com a Polícia Rodoviária Federal nos anos anteriores”, assim como que as mesmas “não tomaram providências prévias para o evento que vêm anunciando para esta semana” e que não há mais tempo para que sejam tomadas.
Diante dos requisitos presentes, o magistrado determinou que as empresas mencionadas não realizem qualquer evento no local descrito na ação, durante o período da Semana Santa, sob pena de pagamento de multa no valor de 500 mil reais.