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Justiça Federal vai julgar ação que envolve ex-agentes de cooperativa de crédito baiana

Justiça Federal vai julgar ação que envolve ex-agentes de cooperativa de crédito baiana

Caberá à Justiça Federal na Bahia o julgamento das ações que envolvem dois ex-integrantes da Cooperativa de Créditos (Credic) acusados de crimes contra o sistema financeiro nacional, fraude e formação de quadrilha. A decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina a reunião, em um único juízo, das duas ações atualmente distribuídas na Justiça Federal e na estadual da Bahia.

Caberá à Justiça Federal na Bahia o julgamento das ações que envolvem dois ex-integrantes da Cooperativa de Créditos (Credic) acusados de crimes contra o sistema financeiro nacional, fraude e formação de quadrilha. A decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina a reunião, em um único juízo, das duas ações atualmente distribuídas na Justiça Federal e na estadual da Bahia.

O habeas-corpus no STJ foi interposto em favor de Agostinho Alves Sobrinho, conselheiro e secretário, e de Paulo Rocha Barra, advogado da entidade, com o objetivo de trancar a ação penal em tramitação na Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Os ministros negaram o pedido nesta parte e determinaram o envio da ação para a Justiça Federal.

Os ex-dirigentes foram denunciados pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) por estelionato, formação de quadrilha e apropriação indébita, aproveitando-se do poder exercido no trabalho da cooperativa, provocando desfalques em valor superior a R$ 10 milhões que, nos últimos anos, superam os R$ 32 milhões. Também o Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia das acusações dos crimes financeiros supostamente cometidos por eles contra a União.

Consta nos autos que o acórdão proferido pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) negou o pedido de trancamento da ação penal por dupla fundamentação das causas. O juízo de 1º grau alegou incompetência para julgar a ação pela existência de litispendência (reproduzir ação anteriormente julgada), uma vez que foram oferecidas denúncias tanto pelo MPBA quanto pelo MPF.

Segundo o relator, ministro Arnaldo Esteves, o trancamento da ação penal somente se justifica quando não existe nenhum elemento indiciário da autoria do delito. A Credic equipara-se à instituição financeira que capta ou administra recursos de terceiros. Esteves afirmou que, segundo a Lei n. 7.492/86, a ação penal será promovida pelo MPF na Justiça Federal.

O ministro Arnaldo Esteves ressaltou ainda que é firme o entendimento do STJ consolidado pela Súmula 122/STJ, no sentido de que os processos devem tramitar simultaneamente na Justiça Federal. Dessa forma, a ordem foi concedida em parte a fim de determinar o encaminhamento da ação penal em curso na 2ª Vara Criminal da Comarca de Vitória da Conquista (BA) para o juízo federal da 17ª Vara Especializada Criminal da Bahia.

A Credic, que chegou a ser a quarta maior cooperativa de crédito do país, foi constituída em 1988, em assembléia geral regida pelas normas do Conselho Monetário Nacional (CMN), pela regulamentação estabelecida pelo Banco Central do Brasil (BC) e pelo seu próprio estatuto social.

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