A Justiça de São Paulo limitou em uma hora o período máximo de espera dos carros na fila para travessia de balsa entre Ilhabela e São Sebastião, dois dos principais pontos turísticos do litoral norte do Estado.
Em caso de descumprimento, a decisão liminar (provisória) fixou multa de R$ 100 por veículo, a ser paga pela Dersa (órgão estadual responsável pelo transporte por balsas) e pelas empresas terceirizadas que administram o serviço. Cabe recurso da decisão.
O juiz Antonio Costa Pessoa, de São Sebastião, determinou que as medidas passem a valer dentro de 30 dias. Nesse período, as empresas devem providenciar a “adequação da quantidade e qualidade das balsas empregadas na travessia”.
A fiscalização do tempo de espera dos veículos ficará a cargo dos departamentos de trânsito das duas cidades. Cerca de 3.000 veículos passam pela balsa por dia.
A decisão foi dada em ação movida no início do ano pelo Procon de São Sebastião. O órgão de defesa do consumidor procurou a Justiça após constatar filas quilométricas para acesso à balsa durante a temporada de verão, com motoristas obrigados a esperar mais de três horas pelo transporte.
Na época, a Prefeitura de São Sebastião chegou proibir a formação de filas de carros esperando a balsa, inclusive com previsão de multa para os infratores. Disse, em justificativa, que as filas atrapalhavam o trânsito. A proibição foi derrubada na Justiça.
A medida foi instituída em São Sebastião após Ilhabela aprovar lei que limitou em 10 mil o número de carros autorizados a entrar na cidade por dia durante feriados prolongados e a temporada de verão (novembro a março).
A reportagem não conseguiu localizar nesta quinta-feira representante da empresa Internacional Marítima, contratada pelo governo para administrar a travessia. A Dersa informou, por meio de assessoria, que vai recorrer da decisão.