seu conteúdo no nosso portal

Justiça manda prefeitura quitar dívida com farmácia popular

Justiça manda prefeitura quitar dívida com farmácia popular

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença proferida pela Comarca de Canoinhas e obrigou o Município a quitar dívida de aproximadamente R$ 3 mil com a Farmaclínica - Vivian Trevisani.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença proferida pela Comarca de Canoinhas e obrigou o Município a quitar dívida de aproximadamente R$ 3 mil com a Farmaclínica – Vivian Trevisani.

Segundo os autos, a farmácia é responsável por fornecer medicamentos à população carente da cidade com a promessa de pagamento futuro, a ser realizado pela Prefeitura, por meio de apresentação dos cupons e das notas fiscais.

O Município alegou que os documentos apresentados não dão certeza quanto ao débito e que os recibos de entrega não servem como prova de que os medicamentos foram fornecidos à população. Para o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer, os cupons fiscais emitidos em nome da Prefeitura, bem como o recibo de entrega das notas fiscais, dão a entender que a entrega dos remédio foi autorizada e realizada.

“Há um acordo entre a empresa e a administração pública para que fosse feita a entrega dos medicamentos à população carente através de requisição, mediante pagamento futuro a ser efetuado por meio da apresentação das respectivas ordens de compras e das notas fiscais correspondentes”. A decisão da 1ª Câmara de Direito Público foi unânime.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico