O TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª região decidiu ontem, em Recife (PE), manter a liminar que suspende em todo o país o programa de adequação dos planos de saúde contratados antes de 1º de janeiro de 1999, data em que entrou em vigor a legislação que normatiza o setor.
Com a decisão, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), autora do recurso, continua proibida de veicular publicidade sobre o assunto. Os contratos de migração já assinados estão com seus efeitos suspensos. A multa pelo descumprimento das ordens é de R$ 10 mil por dia.
Decisão unânime
Por unanimidade, os desembargadores federais da Câmara de Férias –Ridalvo Costa, Napoleão Nunes Maia Filho e Geraldo Apoliano– consideraram que a manutenção da liminar não acarretaria em danos irreparáveis ao consumidor ou à agência reguladora.
Os desembargadores não aceitaram o pedido de restrição dos efeitos da liminar ao território pernambucano, sob alegação de que o Código de Defesa do Consumidor garante a abrangência nacional quando o assunto é de interesse individual e que tenha repercussão coletiva –como é o caso dos planos de saúde.
A decisão de ontem foi a segunda derrota da ANS na Justiça Federal desde a concessão da liminar pelo juiz da 1ª Vara Federal de Pernambuco, Roberto Wanderley Nogueira, no dia 22 de junho.
Antes de ingressar com o agravo de instrumento no TRF, a autarquia federal tentou anular a decisão de Nogueira, recorrendo diretamente à presidente do tribunal, Margarida Cantarelli.
No dia 5 de julho, Cantarelli decidiu manter a decisão do juiz de primeira instância, utilizando argumentos semelhantes aos de seus colegas da Câmara de Férias: a suspensão do programa, segundo ela, não provocaria “graves lesões ao interesse público, seja no âmbito da ordem social, seja no da economia pública”.
A presidente do TRF concordou ainda com os argumentos da Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde), autora da ação contra a ANS, afirmando que “a migração, em boa parte dos casos, provoca aumentos insuportáveis no preço das mensalidades, em especial, para pessoas idosas e aposentados”.
Para o presidente da Câmara de Férias, Ridalvo Costa, a decisão da desembargadora é que deveria ser contestada pela ANS, e não a liminar do juiz federal. Ele chegou a questionar ontem a validade do recurso interposto pela agência, mas, com a anuência dos demais integrantes do grupo, optou por julgá-lo mesmo assim.
Novo recurso
O procurador federal na ANS Otávio Pilla acompanhou a sessão e, após o resultado, anunciou que a autarquia vai recorrer. “Vamos estudar uma nova estratégia processual, verificar o que é cabível ainda, o que é possível, e, certamente, vamos adotar as medidas viáveis”, declarou.
A advogada da Aduseps, Andrea Siqueira, classificou a decisão do TRF como “maravilhosa”. “Ela veio fortalecer a idéia de que a ANS tem que se preocupar com o consumidor, e não com as operadoras dos planos de saúde.”