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Justiça não pára mega-obra do TRF-1

Justiça não pára mega-obra do TRF-1

O juiz substituto da 5ª Vara Federal do Distrito Federal, Paulo Ricardo de Souza Cruz, indeferiu liminar pedida pelo Ministério Público Federal para suspender a construção da mega-sede do Tribunal Regional Federal da 1ª.

O juiz substituto da 5ª Vara Federal do Distrito Federal, Paulo Ricardo de Souza Cruz, indeferiu liminar pedida pelo Ministério Público Federal para suspender a construção da mega-sede do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, em Brasília, obra estimada em meio bilhão de reais. Negou também o pedido para interromper os pagamentos ao consórcio OAS, Via Engenharia e Camargo Corrêa.

Em ação civil pública, o MPF alegou que a obra é “um atentado ao princípio da economicidade” e seu projeto apresenta “exageros inaceitáveis”.

O juiz entendeu que “não se pode paralisar a obra pública com base simplesmente num sentimento de que ‘a coisa está grande demais’”.

“Uma impressão subjetiva pode levar ao início de uma apuração, à instauração de um inquérito civil, mas não é suficiente para a concessão de uma liminar paralisando a obra”, decidiu.

Souza Cruz criticou o “açodamento” de alguns procuradores. Segundo o magistrado, há casos em que o MPF “age sem um adequado suporte probatório” e “apenas joga para a platéia”.

Os procuradores da República Raquel Branquinho Nascimento e Rômulo Moreira Conrado interpuseram recurso [agravo] no TRF-1 em que pedem a suspensão da decisão do juiz Souza Cruz e alegam que ela “infelizmente transbordou os limites da fundamentação do indeferimento de liminar para o desferimento de ofensas, a princípio, imotivadas”.

Eles sugerem que o tribunal reflita sobre os limites da isenção do juiz para o julgamento da ação em razão de “eventual suspeição por motivo de foro íntimo”.

Entendimento do juiz

Antes de apreciar o pedido de liminar, Souza Cruz ouviu a União, que, entre outras alegações, sustentou que:

– O TRF-1 pautou-se por critérios técnicos, o TCU não encontrou nenhuma irregularidade formal no procedimento licitatório, “nem muito menos nas dimensões do edifício”;

– “As dimensões e características físicas do edifício não foram estabelecidas ao acaso, mas com base em critérios objetivos, estudados por arquitetos e engenheiros e por desembargadores do tribunal”;

– A área de cada gabinete de desembargador (350 metros quadrados) é ocupada também pelos demais servidores do gabinete e arquivos para milhares de processos.

“A idéia de construir um prédio para o TRF-1 (ou para outros tribunais, como o TSE, e órgãos do Executivo, como a Polícia Federal e a Receita Federal, que também estão iniciando a construção de novas sedes) não é um absurdo por si só, como parece entender o MPF”, afirmou o magistrado.

“Por óbvio que as dimensões e o custo estimado apontados para a nova sede do TRF-1 impressionam e até dão a idéia de que deve haver alguma coisa de errado”.

“Não nego que ao ler pela primeira vez o custo estimado da nova sede do TRF-1 eu não tenha ficado impressionado, da mesma forma como fiquei impressionado ao ver pela primeira vez a sede do Superior Tribunal de Justiça ou a deslumbrante sede da Procuradoria-Geral da República, ou seja, do próprio órgão que promove a ação”, afirmou o juiz.

“De fato, ironicamente, as sedes do STJ e da Procuradoria-Geral da República, que o MPF procura apontar como parâmetros para contestar os dados relativos à nova sede do TRF-1, são popularmente considerados os prédios mais impressionantes de Brasília”.

“Meras impressões não são suficientes para que o Poder Judiciário possa dizer que algo está errado”.

“Em juízo, é necessário provar que algo está errado”, concluiu o magistrado.

Críticas ao MPF

“Não raras vezes, o MPF, talvez por açodamento de alguns de seus procuradores, propõe ações civis públicas ou ações de improbidade sem um adequado lastro probatório, que inevitavelmente serão julgadas improcedentes, quando não rejeitadas liminarmente”, afirmou o juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz ao indeferir o pedido de suspensão da obra.

“Nesses casos em que age sem um adequado suporte probatório, data vênia, o MPF apenas joga para a platéia”.

“Em outras palavras, nessas situações, o MPF diz para a população ‘viram, fiz a minha parte, propus a ação; se ela foi rejeitada, é porque o Judiciário não tem jeito mesmo’”.

“Em outras palavras, muita coisa continua errada no país porque ações são propostas de forma precipitada, sem um trabalho de coleta adequada de provas, trabalho esse que, sem dúvida, é árduo e muitas vezes extremamente difícil”.

Segundo Souza Cruz, o MPF “tem o ônus de provar”, “ele deve ter como provar”.

O juiz Souza Cruz entende que o MPF não ofereceu “provas concretas de inadequação do projeto”, limitando-se a dizer, “em termos simples, que acha que o prédio vai ser muito grande e acha que vai ser muito caro”.

O magistrado considerou “inadequados” os dados comparativos trazidos pelo MPF.

“As instituições são diferentes e têm necessidades diferentes”, disse.

“Por exemplo, um tribunal tem de ter vários auditórios para realizar sessões de julgamento simultâneas, devendo haver espaço para os advogados que ali estejam para proferir sustentações orais ou para assistir os julgamentos dos seus processos ou, simplesmente, para qualquer um do povo que queira assistir, vez que a Constituição diz que os julgamentos devem ser públicos”.

“O STJ, por exemplo, que o MPF usa como parâmetro, julga, em regra, somente questões de direito. Assim, os autos dos seus processos tendem a ser menores, demandando menos espaço”.

“Para dizer que o tamanho da obra está fora do razoável, é necessário que ‘se meta a mão na massa’ e, examinando o projeto em concreto, se diga e prove que o item x ou o item y é exagerado”.

“Quando li a primeira reportagem em que se critica o tamanho dos gabinetes, percebi de imediato o problema, como qualquer operador jurídico minimamente bem informado perceberia: a confusão feita pelo leigo com relação ao que se entende por gabinete”.

“Quando um leigo lê que o gabinete de um desembargador será de 350 m2 imagina de imediato que essa área será um espaço privativo onde ficará exclusivamente o desembargador”.

“É óbvio para qualquer operador jurídico bem informado que o gabinete de um desembargador não é ocupado somente por ele, mas por ele, por um número razoável de servidores que trabalham subordinados a ele e pelos autos de alguns milhares de processos judiciais”.

Custos elevados

“Quanto ao custo total estimado, que, sem dúvida, é bastante elevado, dois problemas se colocam”, segundo o juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz.

O primeiro é definir se a construção da nova sede está dentre as diversas despesas passíveis de serem realizadas pela União ao longo dos próximos anos.

“Competirá essencialmente ao Poder Legislativo, que poderá destinar ou não recursos à referida obra, decidir se sua realização acontecerá efetivamente ou não, em maior ou menor prazo, se a obra deverá ser sacrificada em razão da diminuição dos recursos públicos com a não renovação da CPMF ou não”.

“A União diz que o custo por metro quadrado está compatível com o de outras obras de porte recentemente concluídas ou em andamento em Brasília (Biblioteca Nacional, Museu da República, nova sede do TST e nova sede do TSE)”.

“Constam dos autos documentos que demonstrariam que os custos teriam sido estimados de forma científica”, aceitou o juiz.

“O Ministério Público Federal não trouxe nenhuma alegação relativa à existência de luxos desnecessários ou a utilização de materiais suntuosos, bem como não apontou nenhuma irregularidade no procedimento licitatório”.

Por considerar ausente a “fumaça do bom direito”, Souza Cruz indeferiu a liminar. Leia, a seguir, o recurso do MPF.

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