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Justiça obriga proprietários rurais a recuperarem áreas degradadas em Camapuã e Figueirão

Justiça obriga proprietários rurais a recuperarem áreas degradadas em Camapuã e Figueirão

Em inúmeras decisões liminares proferidas neste mês de julho, a Justiça tem acatado os pedidos do MPE (Ministério Público Estadual) no sentido de obrigar proprietários de áreas rurais no município de Camapuã a recuperarem áreas degradadas. Nas sentenças, a Justiça tem estabelecido ainda a inversão do ônus da prova contra os réus, ou seja, eles terão que provar a não ocorrência de danos ambientais inicialmente demonstrado pelo MPE nas ações civis públicas.

Em inúmeras decisões liminares proferidas neste mês de julho, a Justiça tem acatado os pedidos do MPE (Ministério Público Estadual) no sentido de obrigar proprietários de áreas rurais no município de Camapuã a recuperarem áreas degradadas. Nas sentenças, a Justiça tem estabelecido ainda a inversão do ônus da prova contra os réus, ou seja, eles terão que provar a não ocorrência de danos ambientais inicialmente demonstrado pelo MPE nas ações civis públicas.

As ações remontam há um ano e meio, quando os promotores de Justiça Fernando Martins Zaupa e Alexandre Lima Raslan, juntamente com a PMA (Polícia Militar Ambiental), realizaram inspeções em propriedades rurais da região de Camapuã e Figueirão, visando coibir degradações ambientais e realizar medidas de recuperação e prevenção. Essas autuações resultaram na instauração de mais de 70 inquéritos civis.

Segundo o MPE, a maior parte dos autuados celebrou acordo com a Promotoria de Justiça e, atualmente, realizam as medidas que se comprometeram no TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), ou seja, recomposição de mata ciliar, criação da reserva legal, averbação na matrícula, georreferenciamento, apresentação de projeto de recuperação de áreas degradadas, conservação do solo.

Contra os proprietários que se recusaram ao acordo ou que, de forma evasiva, não foram encontrados ou apresentaram justificativas insuficientes, foram interpostas ações civis públicas que, nesta última semana, em Camapuã, começaram a surtir resultados através de decisões liminares, as quais acatam quase que integralmente os pedido do Ministério Público.

Entre as determinações da Justiça estão: obrigação de fazer, consistente em cercar, no prazo de três meses, todas as áreas de APP (Área de Preservação Permanente) e RL (Reserva Legal) sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 e multa em R$ 100,00 por animal encontrado nessa área; obrigação de, em 90 dias apresentar PRADE, sob pena diária de R$ 5.000,00; obrigação de, em 90 dias entregar perante IMASUL projeto de regularização de RL, bem como roteiro desta averbado na matrícula sob pena de multa diária de R$ 1.000,00; obrigação de, em 90 dias, apresentar ao Agraer o Plano de Conservação do Solo sob pena diária de R$ 5.000,00; e determinar que o Cartório de Registro de Imóveis inscreva a ação civil pública na matrícula do imóvel para que se dê conhecimento a terceiros.

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