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Liminar suspende contratação de obra de anexo do fórum de Cascavel (PR)

Liminar suspende contratação de obra de anexo do fórum de Cascavel (PR)

Decisão liminar do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, suspende a contratação da construtora vencedora de processo licitatório para a construção do prédio anexo ao fórum da comarca de Cascavel (PR). A ordem determina que se aguarde o julgamento de agravo regimental em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), o que só ocorrerá após o término das férias forenses.

Decisão liminar do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, suspende a contratação da construtora vencedora de processo licitatório para a construção do prédio anexo ao fórum da comarca de Cascavel (PR). A ordem determina que se aguarde o julgamento de agravo regimental em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), o que só ocorrerá após o término das férias forenses.

A empresa Trajeto Engenharia e Comércio Ltda. fora desclassificada da licitação realizada pelo TJ-PR porque não teria renovado a proposta apresentada após a expiração do prazo de validade da garantia inicial. A Comissão Julgadora de Licitações negou pedido de reconsideração da empresa, o que foi ratificado pelo presidente da corte paranaense. Foi declarada vencedora a proposta da empresa Engelétrica Projetos e Construções Ltda.

A Trajeto entrou, então, com mandado de segurança contra o ato do presidente do TJ-PR, e o pedido de liminar foi negado pelo vice-presidente do tribunal local. Contra essa decisão, a autora interpôs agravo regimental, que aguarda julgamento pelo Órgão Especial do TJ-PR, que só ocorrerá após o término das férias forenses.

Para a autora, haveria perigo na demora da decisão, porque o processo licitatório já teria sido homologado e o contrato, assinado, sendo iminente o início da execução da obra. Argumenta também que nem o edital nem o comunicado oficial estipularam prazo para a apresentação da revalidação da garantia da proposta e que suas condições seriam indubitavelmente melhores que as da empresa vencedora.

Para o ministro Edson Vidigal, o STJ tem exigido a interposição de recurso de sua competência, ainda que não tenha passado pelo juízo de admissão na origem, com vista a conceder-lhe efeito suspensivo. A lei também prevê a possibilidade do ajuizamento de medidas cautelares preparatórias, concedendo um prazo de trinta dias para que a parte proponha a ação principal.

No caso em análise, afirma o ministro, apesar das razões da requerente, a situação não se enquadraria nas hipóteses acima. Apesar disso, a liminar é cabível por diversos motivos. Tanto o edital quanto o ofício tratando da renovação das garantias foram omissos no que diz respeito a prazos para a apresentação dessas comprovações pelos licitantes, o que deu margem a mal-entendidos e equívocos.

“A empresa não poderia adivinhar que tinha que apresentar a nova garantia antes do término da que a precedeu, mesmo porque sua importância e fluidez sem solução de continuidade só é imprescindível quando da assinatura do contrato. Antes disso, a garantia apresentada é somente prova de idoneidade e capacidade financeira, sem maiores conseqüências para a Administração Pública”, declara o ministro em sua decisão.

Além disso, a Trajeto não dispõe de nenhum outro meio processual para contrariar a decisão impugnada. Assevera o ministro: “Qualquer outro meio que viesse por ventura a se utilizar do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nesta época de recesso, teria como destinatários o presidente e o vice-presidente, cujos atos estão sendo questionados, não restando outra instância senão esta Corte Superior.” O ministro Edson Vidigal admitiu também a existência do perigo da demora. O início da execução do contrato, ainda que não celebrado, seria iminente.

Por essas razões, o ministro concedeu a liminar para que seja suspensa a execução do contrato assinado entre a Engelétrica e o TJ-PR, caso já celebrado, ou outros procedimentos, se ainda não efetivado, até o julgamento do mandado de segurança.

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