O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu sancionar a nova Lei de Falências sem vetos ao artigo 199, que permite que as empresas de aviação civil participem do processo de recuperação judicial.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (9), na reunião de coordenação política do governo. Dessa forma, as aéreas terão acesso a regras mais flexíveis que aumentam as chances das empresas em dificuldade financeira se recuperarem e evitarem assim a decretação da falência.
Ao mesmo tempo, as empresas de leasing terão direito a requerer as aeronaves das empresas com problemas nas suas contas. Isso, por sua vez, pode inviabilizar que as aéreas se recuperem e evitem a falência. Caberá, portanto, às empresas de aviação civil convencer o dono das aeronaves a manter os aviões em funcionamento.
O porta-voz da presidência da República, André Singer, afirmou que o presidente decidiu não vetar especificamente esse artigo, mas admitiu que haverá outros “vetos técnicos”.
O presidente Lula reúne-se amanhã com os deputados que participaram das discussões da lei para fechar o texto. Depois disso, sanciona a lei, que precisa estar no “Diário Oficial” da União até o final do dia.