O candidato a deputado federal eleito Paulo Maluf (PP) foi multado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em sessão realizada ontem, 5 de outubro, em 88 mil reais, por propaganda irregular em bem público e litigância de má-fé. A representação foi feita pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo. Os juízes ainda determinaram a restauração do bem afetado no prazo de 24 horas.
A propaganda irregular foi feita por meio de uma inscrição a tinta num muro da Petrobrás em Campinas. A PRE/SP pediu a retirada da propaganda e a liminar foi deferida. Notificado a tirar a inscrição, Maluf declarou tê-la removido, mas não o fez, sendo condenado então, por litigância de má-fé, à multa de 80 mil reais.
Maluf já havia sido multado, em outra representação do Ministério Público Eleitoral, por propaganda irregular e litigância de má-fé, nos mesmo valores.