Falta de intimação para apresentar contra-razões anula sentença
A falta de intimação de impetrado para apresentar contra-razões em recurso de apelação interposto pelo impetrante acarretou a desconstituição de sentença. O Município de Bento Gonçalves teve apelo provido pela 21ª Câmara Cível do TJRS, em Ação de Nulidade objetivando a anulação dos atos proferidos após publicação de sentença em Mandado de Segurança (10400035528).