A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Piauí divulgou hoje (28) manifesto em repúdio à atitude tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que rejeitou a lista sêxtupla elaborada pela Seccional da OAB de São Paulo para o preenchimento de vagas de desembargadores naquela Corte. No manifesto, que vem assinado pelo presidente da OAB-PI, Álvaro Mota, os advogados piauienses expressam solidariedade aos colegas paulistas. Afirmam, ainda, que a atitude do TJ-SP é “injuriosa” tanto aos conselheiros que promoveram a escolha como aos advogados escolhidos, “além de constituir acintoso desrespeito à OAB, instituição acatada pela sociedade civil brasileira, além de ente público criado por lei com finalidade em lei fixada e da qual não pode afastar-se senão cumpri-la com fidelidade”.
“O respeito granjeado pela OAB torna ainda mais grave essa afronta do Tribunal na rejeição dos escolhidos pela entidade para representar a classe naquele colegiado da Justiça, mormente quando é o advogado constitucionalmente reconhecido como membro integrante da função jurisdicional, vez que indispensável a que esta seja cumprida pelos órgãos estatais”, afirmam os advogados no documento.
A seguir, a íntegra do texto do manifesto da Seccional da OAB do Piauí:
“Os advogados piauienses, representados pela OAB-Seccional do estado do Piauí, vêm a público manifestar seu repúdio à atitude desrespeitosa e de afronta ao ordenamento jurídico nacional, perpetrado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, ao rejeitar a lista sêxtupla enviada àquela Corte pela OAB-Seccional daquele Estado, no cumprimento de sua função constitucional e legal, e, ao mesmo tempo, manifestar sua solidariedade e desagravo à OAB-São Paulo.
1. No seu artigo 94,caput, a Constituição Federal determina seja um quinto dos integrantes dos tribunais ocupados por advogados e membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira, indicados em lista pelos respectivos órgãos de representação.
2. Sendo a OAB órgão de representação dos advogados, nos termos do art.44 da Lei n.8.906 /94, cabe-lhe elaborar a Lista Sêxtupla, por sinal previsto no art.58,XIV, e enviá-la ao Tribunal, para que escolha a lista tríplice (art.94,parágrafo único, CF).
3. Da mesma forma que não pode a OAB imiscuir-se na escolha de três dos seis nomes por ela enviados, igualmente é vedado ao Tribunal recusar a Lista encaminhada.
4. Essa atitude de rejeição do Tribunal é injuriosa tanto aos Conselheiros que promoveram a escolha como aos advogados escolhidos, além de constituir acintoso desrespeito à OAB, instituição acatada pela sociedade civil brasileira, além de ente público criado por lei com finalidade em lei fixada e da qual não pode afastar-se senão cumpri-la com fidelidade.
5. O respeito granjeado pela OAB torna ainda mais grave essa afronta do Tribunal na rejeição dos escolhidos pela entidade para representar a classe naquele colegiado da Justiça, mormente quando é o advogado constitucionalmente reconhecido como membro integrante da função jurisdicional, vez que indispensável a que esta seja cumprida pelos órgãos estatais.
6. Dessarte, ao se solidarizarem com a OAB-Seccional de São Paulo, com os seus conselheiros, com os componentes da lista sêxtupla e, enfim, com todos os advogados paulistas, agravados pela atitude ilegal e inconstitucional do Tribunal de Justiça de são Paulo , ao tempo em que manifestar seu mais veemente repúdio aos integrantes daquela Corte que tomaram essa esdrúxula e absurda decisão , sem atentarem para seu importante papel social e a repercussão do seu gesto, que vem em detrimento da imagem da Justiça, bastante desgastada pela morosidade e outras deficiências que magistrados e advogados tanto conhecem e das quais os cidadãos são as permanentes vítimas.”