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Mantida condenação de grupo que tentou instalar “chupa cabra” em agência da CEF

Mantida condenação de grupo que tentou instalar “chupa cabra” em agência da CEF

Em decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, negou provimento à apelação de Antônio Andrearly Gouveia Lopes, José Cleiton Fernandes Sales e Ferdinando Teixeira Rodrigues, condenados pela 2ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte pelos crimes de estelionato tentado e corrupção ativa. A decisão seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF), apresentado pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região.

Em decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, negou provimento à apelação de Antônio Andrearly Gouveia Lopes, José Cleiton Fernandes Sales e Ferdinando Teixeira Rodrigues, condenados pela 2ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte pelos crimes de estelionato tentado e corrupção ativa. A decisão seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF), apresentado pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região.

Os três foram presos em flagrante, no dia 20 de setembro de 2003, por policiais acionados pelo sistema de segurança da Caixa Econômica Federal, na agência Lagoa Nova, em Natal (RN). Eles haviam instalado nos caixas eletrônicos um dispositivo eletrônico conhecido como “chupa-cabra”, destinado à clonagem de cartões magnéticos. Foram ainda encontrados com os acusados dois cartões do Banco do Brasil em nome de outras pessoas, o que indica que a prática criminosa do grupo era habitual.

O vigilante do sistema de segurança da Caixa que foi acionado pelo sistema de monitoramento para ir à agência Lagoa Nova relatou que recebeu uma oferta de suborno. Antônio Andrearly telefonou para um tio de nome Jânio, em Fortaleza, que ofereceu três mil reais pela liberação dos acusados e da máquina, dizendo que o “chupa cabra” era o “ganha pão dos meninos”.

No recurso, os réus alegaram tratar-se de “crime impossível”, uma vez que o monitoramento da agência Lagoa Nova é realizado de forma extremamente eficaz, o que impossibilita a prática de qualquer atividade criminosa, até mesmo a forma tentada do crime de estelionato. Além disso, afirmaram que não foi devidamente comprovado, por meio de perícia técnica, que os objetos apreendidos eram equipamentos eletrônicos capazes de obter dados suficientes para lesar os clientes da Caixa. Eles também disseram que não tiveram nenhuma participação no crime de corrupção ativa, já que foi uma terceira pessoa que ofereceu o dinheiro, sem que os acusados tivessem pedido.

O MPF argumenta que não houve crime impossível, mas uma tentativa configurada de praticar o crime de estelionato. A perícia técnica, ao contrário do que alegam os acusados, concluiu que o equipamento encontrado era um dispositivo eletrônico próprio para copiar os dados gravados na tarja magnética dos cartões de crédito e bancários e, posteriormente, para reproduzir um novo cartão. Os peritos criminais também verificaram que referido equipamento acoplava-se perfeitamente aos terminais de auto atendimento daquela agência da Caixa.

Quanto ao suborno, o vigilante relatou, em depoimento, que houve um contato telefônico entre Antônio Andrearly e a pessoa identificada como “Jânio”, antes da proposta de suborno que lhe foi feita. Segundo o MPF, esse contato prévio indica a concordância dos réus com a proposta de suborno feita pelo terceiro.

Nº do processo no TRF-5: 2003.84.00.011829-4 (ACR 3583 RN)

http://www.trf5.gov.br/processo/2003.84.00.011829-4

A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

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