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Mantido o Regime Disciplinar Diferenciado para acusado de explorar jogos ilegais no Rio

Mantido o Regime Disciplinar Diferenciado para acusado de explorar jogos ilegais no Rio

Denunciado por comandar uma rede criminosa que explora jogos ilegais no Rio de Janeiro, Rogério Costa de Andrade e Silva vai continuar preso, em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie indeferiu liminar em Habeas Corpus (HC) 91957. A ação foi impetrada pela defesa contra decisão do ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, que também negou a liminar.

Denunciado por comandar uma rede criminosa que explora jogos ilegais no Rio de Janeiro, Rogério Costa de Andrade e Silva vai continuar preso, em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie indeferiu liminar em Habeas Corpus (HC) 91957. A ação foi impetrada pela defesa contra decisão do ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, que também negou a liminar.

Rogério de Andrade e Silva pretendia com o HC que aguardar seu julgamento ainda preso, porém, fora do Regime Disciplinar Diferenciado. Contudo, ao analisar a liminar, a ministra Ellen Gracie constatou que no STJ ainda não julgou o mérito do HC.

A presidente da Corte negou o pedido com base na Súmula 691, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

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