seu conteúdo no nosso portal

Médica é condenada a indenizar por acusações sem provas

Médica é condenada a indenizar por acusações sem provas

Uma médica de Estrela, no Rio Grande do Sul, foi condenada a indenizar uma colega de profissão em R$ 7 mil por danos morais. A decisão é do desembargador Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O valor deve ser corrigido pelo índice IGPM.

Uma médica de Estrela, no Rio Grande do Sul, foi condenada a indenizar uma colega de profissão em R$ 7 mil por danos morais. A decisão é do desembargador Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O valor deve ser corrigido pelo índice IGPM.

A ação reparatória foi ajuizada pela médica Sheyla Maria Hartmann Huber contra Rejane Maria Kellermann Reolon, depois que Rejane apresentou queixa-crime e representação no Conselho Regional de Medicina (Cremers). Nela, acusava Sheyla de conduta antiética e injúria, segundo o site Espaço Vital.

Rejane afirmou que Sheyla fez críticas quanto à medicação prescrita por ela a uma paciente em comum. A ação criminal foi considerada improcedente e o procedimento administrativo junto ao Cremers foi arquivado por ausência de provas.

Sheyla, então, entrou com a ação afirmando que as acusações infundadas lhe causaram grande dor moral. Rejane foi condenada ao pagamento de 70 salários mínimos para reparar os danos morais causados à colega.

Rejane apelou ao TJ-RS, afirmando ter agido em exercício regular de direito e dizendo que a autora descumpriu o Código de Ética Médica, pois não poderia tecer comentário sobre sua atuação com os pacientes. Pediu a reforma da decisão ou a redução do valor reparatório.

Fontoura considerou adequado o pedido para reduzir a quantia condenatória. Para ele, a conduta de Rejane foi desproporcional e negligente, já que ela não tinha provas quanto às acusações que fez. “Não se trata de exercício regular de direito, e sim, abuso de direito, eis que a ré sem qualquer prova desencadeou um processo criminal e administrativo”.

O julgado referiu que, questionada quanto à sua conduta ética, Sheyla foi obrigada a defender-se em processo criminal e administrativo. “Aquele que busca a via judicial e faz acusação de tal gravidade, deve apresentar as provas para comprovar suas acusações”, salientou o relator. Houve Agravo de Instrumento ao STJ, ainda não decidido.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico