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Ministério Público Federal contesta a permissão para subchefe da Casa Civil exercer advocacia privada

Ministério Público Federal contesta a permissão para subchefe da Casa Civil exercer advocacia privada

O subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, José Antônio Dias Toffoli, pode ter anuladas as duas permissões da Ordem dos Advogados do Brasil, no âmbito da OAB-SP e OAB-DF, que lhe dão permissão para o exercício da advocacia privada enquanto ele estiver ocupando cargo público. O pedido consta na Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, ajuizada na 1ª Vara Federal em Brasília.

O subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, José Antônio Dias Toffoli, pode ter anuladas as duas permissões da Ordem dos Advogados do Brasil, no âmbito da OAB-SP e OAB-DF, que lhe dão permissão para o exercício da advocacia privada enquanto ele estiver ocupando cargo público. O pedido consta na Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, ajuizada na 1ª Vara Federal em Brasília.

Para os procuradores da República no DF, Ronaldo Pinheiro Queiroz e Luciano Sampaio Rolim, as decisões que autorizam o subchefe a exercer a advocacia privada, impedido-o apenas de advogar contra a Fazenda Pública Federal, são ilegais, pois desrespeitam o art. 28, do Estatuto da Advocacia (EOAB). As investigações dos procuradores comprovaram que Toffoli, além de exercer cargo público, realiza advocacia particular, inclusive representando clientes do Partido dos Trabalhadores (PT).

Segundo os procuradores, as atribuições do cargo de subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil impedem que o ocupante desempenhe o exercício da advocacia privada, tendo em vista que o cargo detém uma importância fundamental no cenário político e jurídico da Administração Pública, inclusive poder de decisão relevante sobre terceiros.

O MPF afirma que a OAB deveria ter optado pela incompatibilidade de Toffoli, determinando a proibição total do exercício da advocacia. “A própria OAB, em sua jurisprudência institucional, apreciando casos de cargos com decisões menos relevantes para interesses de terceiros, opinou pela incompatibilidade do exercício da advocacia e, neste caso, permitiu que a advocacia particular fosse exercida”, destacam os procuradores.

A ação alerta que a incompatibilidade visa afastar da advocacia pessoas que desempenham cargos que sejam suscetíveis de proporcionar captação de clientela, tráfico de influência e concorrência desleal, evitando, portanto, até um desgaste moral para a União. “Não é razoável, tampouco moral, manter-se o exercício da advocacia para cargo de tamanha envergadura e repercussão de suas decisões, já que a Casa Civil cuida dos mais diversos assuntos jurídicos, não só dos que dizem respeito aos interesses da Administração Público Federal, como das demais questões jurídicas do país, o que impõe, de forma inarredável, a aplicação da incompatibilidade, por evidente conflito de interesses entre o público e o privado”, declararam os procuradores.

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