Fortaleza (CE) – O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, lamentou nesta capital a não publicação do texto da reforma do Judiciário, cuja emenda constitucional foi promulgada pelo presidente do Congresso, senador José Sarney (PMDB-AP) na última quarta-feira, dia 8. A lei só entra em vigor na data de sua publicação. A data prevista inicialmente era o dia 9 de dezembro, mas foi adiada para o próximo dia 30. “Isso nos lembra que depois da denominação de que ela (reforma) ameaçava ser um esparadrapo sobre uma grande ferida, agora temos que cantar o refrão de que não pode ser a reforma bigorrilho. Ela que tem que sair, ela tem que sair”, comentou o ministro Vidigal em entrevista coletiva. O ministro participou em Fortaleza do encerramento do 1º Encontro da Justiça Cearense, promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
O presidente do STJ reafirmou que não há motivo para se ter medo do Conselho Nacional de Justiça, um dos itens aprovados no texto da reforma do Judiciário. “Nós provamos que não há por que ter medo do controle externo, afinal de contas numa democracia todo poder emana do povo e em seu nome é exercido através de seus representantes eleitos, ou diretamente na forma da Constituição. E na forma da Constituição se estabelece que o Poder Judiciário agora passa a ter um governo, que é o Conselho Nacional de Justiça, encarregado da sua supervisão administrativa e orçamentária com jurisdição em todo o território nacional”, disse ele.
O ministro chamou a atenção para dois pontos da reforma do Judiciário que ainda vão ser votados pelo Congresso. “Um é a súmula vinculante, que ainda precisa vir para o Superior Tribunal de Justiça e para o Tribunal Superior do Trabalho (de acordo com o texto aprovado, a súmula vinculante ficou apenas com o STF). E o outro é a questão dos precatórios. Precatório virou no Brasil sinônimo de moratória, ou seja, você ganha mais não leva, porque depois de 10, 15 ou quase 20 anos, transitando em julgado, você vai para uma fila interminável. Nós precisamos atacar essa questão”, destacou.
Segundo ele, há uma proposta substitutiva no sentido da emissão do título judicial, ou seja, “o cidadão ganhou, transitou em julgado, o Judiciário imediatamente emite o título e esse título pode ser negociado na Bolsa de Valores e o portador faz com ele o que bem entender, porque é um compromisso de dívida pública emitido pelo Banco Central”.
O ministro Edson Vidigal se manifestou contrário a qualquer tipo de ação contra pontos da reforma do Judiciário. “Quem faz a lei é o Congresso Nacional, e o Judiciário aplica e opera a lei feita pelo Congresso em nome do povo brasileiro. Eu acho, por exemplo, indispensável a presença de dois representantes do Legislativo no Conselho Nacional de Justiça”, frisou.