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Ministro Vidigal abre prazo para Temer constituir outro advogado e apresentar novo recurso

Ministro Vidigal abre prazo para Temer constituir outro advogado e apresentar novo recurso

O pedido de reconsideração apresentado pelo presidente da Comissão Executiva Nacional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro ( PMDB), deputado federal Michel Temer, não chegou a ser apreciado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal. O ministro declarou o impedimento do advogado que fez o agravo, Erick Vidigal, seu filho. Assim, abriu a oportunidade para que o deputado faça novo recurso após constituir outro advogado.

O pedido de reconsideração apresentado pelo presidente da Comissão Executiva Nacional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro ( PMDB), deputado federal Michel Temer, não chegou a ser apreciado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal. O ministro declarou o impedimento do advogado que fez o agravo, Erick Vidigal, seu filho. Assim, abriu a oportunidade para que o deputado faça novo recurso após constituir outro advogado.

O deputado federal interpôs agravo regimental visando ver reformada a decisão proferida pelo presidente do STJ na primeira reclamação apreciada sobre o assunto. Nesse recurso, primeiramente, o advogado subscritor da peça recursal, Erick Vidigal, destacando o seu parentesco em primeiro grau da linha reta descendente com o prolator da decisão, sustenta a impossibilidade do ministro presidente desta Corte Superior para examinar a insurgência deduzida. Posteriormente, alega que a decisão agravada usa como premissa dois fundamentos falsos, quais sejam: a incompetência do desembargador presidente e a falta de legitimidade do PMDB para propor a suspensão da liminar proferida naquele mandado de segurança.

Por fim, o advogado defende não haver, “na decisão suspensa pelo Ministro Presidente do Superior Tribunal, invasão de sua competência pelo singelo fato (paradoxalmente reconhecido pela decisão) de que ela não existe”. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou o recebimento e provimento do agravo para reforma da decisão proferida nesta RCL 1770.

Ao apreciar o recurso, o ministro Vidigal ressalta que o primeiro fundamento apresentado – o suposto impedimento dele para apreciar a reclamação foi objeto da Exceção de Impedimento nº 4, que suspendeu o curso desta reclamação – foi rejeitado liminarmente pelo ministro Hamilton Carvalhido em decisão publicada em 4/2/2005, decisão confirmada pela Corte Especial no julgamento do agravo regimental. Esse reconhecimento de que o presidente Vidigal não estava impedido para atuar no processo “implica, todavia, impedimento do advogado Erick Vidigal para o patrocínio da causa”. Conforme a doutrina e também a jurisprudência já firmada do Supremo Tribunal Federal (STF).

Sendo assim, declarou o impedimento do advogado, não conhecendo do agravo, facultando à parte agravante a contratação de novo advogado. O ministro abriu a contagem do prazo para a interposição de recursos.

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