A morte de 73 animais no Zoológico de São Paulo virou caso da Justiça Federal. A decisão foi tomada pelo juiz Antônio Álvaro Castelo, da 2ª Vara Criminal do Jabaquara, após parecer do Ministério Público. A Justiça Federal decidirá se a apuração continuará nas mãos da Polícia Civil ou se passará à Polícia Federal.
Em seu parecer, a promotora Maria Stella Camargo Milani afirma que há no inquérito policial “fortes indícios de comércio ilegal de animais e outros crimes contra a fauna” –de competência federal–, ações que as mortes “eventualmente tentavam ocultar”.
Os indícios aos quais ela se refere são depoimentos sobre diversas irregularidades nos procedimentos de entrada e saída de bichos do zôo, relatos de sumiços de espécies e flagrantes de envolvimento de funcionários com a venda clandestina de pássaros.
O crime de comércio ilegal de animais da fauna silvestre é punido com reclusão de até cinco anos. Já as mortes dos bichos caracterizam maus-tratos, cuja pena não passa de um ano de detenção –sem regime fechado.
Expostas as diferentes gravidades dos fatos, a promotora evocou o princípio do “concurso de infrações” –pelo qual o delito mais grave absorve os demais– e sugeriu que toda a apuração se desse em um só processo.