O concurso público para servidores do Tribunal de Justiça, realizado pela Fundação Cefet/Bahia no dia 3 de setembro último, foi regular e legal e os pedidos de anulação são inadequados. É o que entende o Ministério Público estadual, que decidiu pelo arquivamento do procedimento administrativo instaurado para apurar o concurso.
O MP recebeu algumas representações de candidatos que se queixaram de não terem sido informados do local da prova; dificuldade no acesso às informações via site da fundação e erro no endereço do Pavilhão de Aulas do Canela (PAC/Ufba), dentre outras queixas.
Segundo a Cefet/Bahia, a maioria dos queixosos enfrentou problemas devido a erros no preenchimento do formulário de inscrição e pela não observância aos itens do edital do concurso. O parecer do MP diz que as regras do concurso foram explicitadas adequadamente no seu edital de abertura.