O Ministério Público Federal enviou recomendação ao reitor da Universidade Federal da Paraíba, Rômulo Sores Polari, para que seja suspenso, imediatamente, o trâmite de qualquer procedimento que tenha por objeto a nomeação dos candidatos aprovados e classificados no concurso público de provas e títulos para o cargo de professor do curso de Turismo, no âmbito do Departamento de Comunicação e Turismo (Decomtur). A recomendação é assinada pelo procurador da República Rodolfo Alves Silva.
Ainda conforme a recomendação, caso já tenha sido publicado o ato de provimento de algum dos candidatos aprovados e classificados no Diário Oficial da União, deve ser suspenso o ato de assinatura do termo de posse previsto no item 8.1 do Edital Reitor nº 26/2008, de 26 de maio de 2008, que abriu o concurso público. O MPF indicou, também, que a UFPB instaure um procedimento administrativo para apurar possíveis irregularidades no concurso realizado pela instituição.
Foi concedido o prazo de dez dias úteis, a serem contados a partir da data de recebimento da recomendação pela Universidade Federal da Paraíba. E já nas primeiras 48 horas, a UFPB deve informar ao MPF sobre o atual estágio de eventual nomeação e posse dos candidatos aprovados e classificados na seleção.
Em despacho, igualmente assinado pelo referido procurador da República, solicitou-se que o Decomtur envie outros documentos para instrução do Inquérito Civil Público nº 1.24.000.000248/2008-49, instaurado em 27 de maio de 2008, no âmbito da Procuradoria da República na Paraíba, para apurar possíveis irregularidades no concurso.
Sobre o caso
A representação anônima enviada ao MPF relata que dois professores legalmente afastados para capacitação participaram da reunião do Colegiado. Naquela ocasião, foi definida a banca examinadora do concurso público, a possibilidade de bacharéis em Comunicação Social e Administração concorrerem às vagas e o programa a ser exigido no concurso.
Ainda conforme a representação, a previsão de vagas no edital para profissionais destas duas graduações estaria em desacordo com a grade curricular do curso de Turismo, o qual conta com apenas duas disciplinas relacionadas às referidas áreas de conhecimento. As primeiras colocações foram justamente alcançadas por profissionais destas áreas, que inclusive já tinham sido professores substitutos junto ao Decomtur. Ao MPF foi relatada, também, possível irregularidade envolvendo integrante titular da banca examinadora, que não se declarou impedida após detectar que dentre os candidatos inscritos estava ex-orientanda dela, tendo em vista que a professora já compunha a comissão antes das inscrições do concurso. Ela teria faltado no dia de aplicação da prova escrita, bem como, possivelmente, da correção dos referidos exames.
Além disso, a data da realização da prova didática teria sido adiada sem qualquer aviso prévio, em contrário ao disposto no item 6.1 do edital do concurso, que prevê a obrigatoriedade de comunicação expressa da nova data, por escrito e com aviso de recebimento, com antecedência de, no mínimo, cinco dias. Foram relatadas ainda possíveis irregularidades no tocante às folhas de resposta da prova escrita.