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MPF/BA: ex-prefeito de Potiraguá é denunciado por desvio de verbas

MPF/BA: ex-prefeito de Potiraguá é denunciado por desvio de verbas

Ex-gestor desviou recursos do Ministério da Saúde e deixou de prestar contas de dinheiro recebido do FNDE. O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA) ofereceu duas denúncias contra o ex-prefeito do município de Potiraguá, localizado a 681 km de Salvador. João Pereira Lisboa foi denunciado por desviar e não prestar contas de verbas federais. Ele é acusado pelo desvio de 90 mil reais do Ministério da Saúde, que foram repassados em junho e agosto de 2000, e pela falta de prestação de contas de mais de 92 mil reais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), nos meses de junho e dezembro do mesmo ano.

Ex-gestor desviou recursos do Ministério da Saúde e deixou de prestar contas de dinheiro recebido do FNDE.

O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA) ofereceu duas denúncias contra o ex-prefeito do município de Potiraguá, localizado a 681 km de Salvador. João Pereira Lisboa foi denunciado por desviar e não prestar contas de verbas federais. Ele é acusado pelo desvio de 90 mil reais do Ministério da Saúde, que foram repassados em junho e agosto de 2000, e pela falta de prestação de contas de mais de 92 mil reais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), nos meses de junho e dezembro do mesmo ano.

O convênio firmado com o Ministério da Saúde tinha a finalidade de apoiar financeiramente a ampliação do Hospital e Maternidade Santa Terezinha. Porém, de acordo com apuração do MPF, a obra estava paralisada durante a vigência do convênio e o projeto arquitetônico foi modificado sem aprovação do Ministério da Saúde, além de nenhuma documentação relativa ao ajuste ter sido apresentada. Constatou-se, também, que somente 30% da obra foi executada.

De acordo com a procuradora da República e autora da denúncia Fernanda Oliveira, os extratos bancários do convênio comprovam que parte dos recursos foi utilizada para “pagamentos diversos” a terceiros, além de o Banco do Brasil ter informado que esses pagamentos referiam-se a uma autorização de débito em conta, fato que está em desacordo com o artigo 20 da Instrução Normativa STN 01/97, que disciplina a celebração de convênios financeiros.

Lisboa também não prestou contas de recursos repassados pelo FNDE em 2000 para implementação do Programa de Garantia de Renda Mínima no município. Mesmo após instauração de tomada de contas especial pelo fundo, o ex-prefeito não enviou a documentação e o extrato bancário referente à data de recebimento dos recursos financeiros.

Em relação ao crime de desvio de recursos do Ministério da Saúde, o ex-gestor pode ser condenado a uma pena de até 12 anos: quanto ao delito de ausência de prestação de contas das verbas do FNDE, a pena aplicada pode ser de até três anos.

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