O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) conseguiu liminar que suspende licenciamentos ambientais concedidos pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) à Cidade Turística Marilha, empreendimento que a empresa Marilha Holding Ltda planeja construir em terreno de marinha em Camocim, região norte do estado. A Justiça Federal determinou ainda que a empresa se abstenha de dar prosseguimento a qualquer obra do projeto.
A liminar atende um pedido do MPF, contido em ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça e subscrita pelos promotores de justiça Hugo Alves da Costa Filho e Paulo Henrique de Freitas Trece, representantes do Ministério Público do Estado do Ceará (MP/CE).
A ação civil pública resultou de investigações e diligências realizadas em procedimento administrativo instaurado pelo MPF para apurar problemas de ocupação em terrenos de marinha. No procedimento, verificou-se que, além do fato de planejar construção em terreno de marinha, os imóveis, dos quais a Marilha Holding se diz dona, são, na verdade, pertencentes à União porque estão localizados em dunas, restingas fixadoras de dunas, lagos e lagoas – áreas de preservação permanente de acordo com o Código Florestal.
A instalação do empreendimento turístico causa também impactos sociais, porque prejudica a sobrevivência de uma comunidade nativa de pescadores que habita a região há décadas.
Para o procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça, não existe garantia de que a instalação da Cidade Turística Marilha gerará emprego e renda para a população local.
Na avaliação do procurador, os trabalhadores locais poderiam ter a mão-de-obra aproveitada na implantação do projeto, mas ao final correriam o risco de ficar desempregados porque não têm formação técnica específica exigida pelo mercado de turismo.