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MPF/CE pede suspensão do funcionamento do bondinho de Ubajara

MPF/CE pede suspensão do funcionamento do bondinho de Ubajara

Segurança da coletividade está em jogo com teleférico sem a devida manutenção. O Ministério Público Federal no Ceará, por meio do procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça, expediu recomendação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à Secretaria Estadual de Turismo (Setur) para suspender temporariamente o funcionamento do bondinho de Ubajara, até que seja feita a atualização do plano de manutenção do teleférico e a realização de estudos de segurança e estabilidade das encostas localizadas na estação superior, bem como a renovação do convênio para a operação do teleférico.

Segurança da coletividade está em jogo com teleférico sem a devida manutenção.

O Ministério Público Federal no Ceará, por meio do procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça, expediu recomendação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à Secretaria Estadual de Turismo (Setur) para suspender temporariamente o funcionamento do bondinho de Ubajara, até que seja feita a atualização do plano de manutenção do teleférico e a realização de estudos de segurança e estabilidade das encostas localizadas na estação superior, bem como a renovação do convênio para a operação do teleférico.

Tal recomendação visa a proteção do patrimônio público e, principalmente, a integridade física dos usuários do serviço público. O equipamento, cuja fabricação ocorreu há mais de 35 anos, opera atualmente sem ter passado, uma única vez, por uma substituição. Sua condição, tal como reconhecida pelo próprio Ibama, requer cuidados na manutenção.

O convênio celebrado entre o Ibama e a Setur para exploração do teleférico no Parque Nacional de Ubajara encontra-se expirado desde 1994, não existindo nenhum ajuste semelhante em vigor nos dias atuais. A falta de convênio ou ajuste similar com o Ibama impede o estado do Ceará de continuar a operar o teleférico, já que se encontra como bem público da União.

Dessa forma, o Ministério Público Federal requer que o Ibama e o estado do Ceará se abstenham de operar o teleférico no Parque Nacional de Ubajara, até que seja realizada inspeção completa do equipamento. Essa inspeção, executada pelos peritos credenciados do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, deve apontar a segurança do seu funcionamento e das encostas situadas no entorno da estação superior do teleférico.

Foi concedido prazo de 15 dias para as partes, Ibama e Setur, se manifestarem se acatarão ou não a recomendação. Em caso positivo, as medidas deverão ser tomadas em no máximo 45 dias. O procurador da República levou em consideração que os interesses turísticos e financeiros da região não podem sobrepor-se ao dever estatal de zelar pela segurança da coletividade, sobretudo na exploração do serviço público.

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