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MPF/CE quer suspensão de multas de trânsito

MPF/CE quer suspensão de multas de trânsito

Ação visa garantir a defesa dos motoristas no Estado O Ministério Público Federal no Ceará entrou com ação cívil pública para suspender todas as multas de trânsito, tanto no âmbito estadual como no municipal. A ação foi proposta pelo procurador da República Oscar Costa Filho após decisão do Supremo Tribunal Federal, em 28 de março deste ano, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1976.

Ação visa garantir a defesa dos motoristas no Estado

O Ministério Público Federal no Ceará entrou com ação cívil pública para suspender todas as multas de trânsito, tanto no âmbito estadual como no municipal. A ação foi proposta pelo procurador da República Oscar Costa Filho após decisão do Supremo Tribunal Federal, em 28 de março deste ano, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1976.

O STF declarou inconstitucional a exigência de depósito prévio em recursos administrativos, bem como a lei que determina o arrolamento de bens no caso de interposição de recurso administrativo involuntário. Pela decisão, foi declarado inconstitucional o artigo 32 da Medida Provisória 1.699-41/98, convertida na Lei 10.522/2002 (artigo 32, parágrafo 2º), que deu nova redação ao artigo 33, parágrafo 2º, do Decreto 70.235/72.

Para o procurador da República Oscar Costa Filho, neste momento há um desrespeito à decisão do STF. “Quando a multa é registrada, não pode o veículo ficar imobilizado, isto significa uma violação ao direito de defesa”, explica. A decisão do Supremo Tribunal Federal, segundo ele, se aplica ao Código de Trânsito Brasileiro, na medida em que essa lei viola igualmente o direito de recurso no procedimento administrativo.

O Ministério Público Federal pedirá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) atenção em relação à decisão do STF. Para o procurador, todas as multas aplicadas até agora são nulas de pleno direito.

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