Ação visa garantir a defesa dos motoristas no Estado
O Ministério Público Federal no Ceará entrou com ação cívil pública para suspender todas as multas de trânsito, tanto no âmbito estadual como no municipal. A ação foi proposta pelo procurador da República Oscar Costa Filho após decisão do Supremo Tribunal Federal, em 28 de março deste ano, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1976.
O STF declarou inconstitucional a exigência de depósito prévio em recursos administrativos, bem como a lei que determina o arrolamento de bens no caso de interposição de recurso administrativo involuntário. Pela decisão, foi declarado inconstitucional o artigo 32 da Medida Provisória 1.699-41/98, convertida na Lei 10.522/2002 (artigo 32, parágrafo 2º), que deu nova redação ao artigo 33, parágrafo 2º, do Decreto 70.235/72.
Para o procurador da República Oscar Costa Filho, neste momento há um desrespeito à decisão do STF. “Quando a multa é registrada, não pode o veículo ficar imobilizado, isto significa uma violação ao direito de defesa”, explica. A decisão do Supremo Tribunal Federal, segundo ele, se aplica ao Código de Trânsito Brasileiro, na medida em que essa lei viola igualmente o direito de recurso no procedimento administrativo.
O Ministério Público Federal pedirá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) atenção em relação à decisão do STF. Para o procurador, todas as multas aplicadas até agora são nulas de pleno direito.