O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) propôs ação de improbidade administrativa contra a ex-ministra da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial Matilde Ribeiro por uso indevido do cartão corporativo. A ação também pede a devolução de cerca de 160 mil reais aos cofres públicos. O MPF alega que o cartão foi usado para despesas que deveriam ter sido licitadas, como locação de veículos e hospedagem. Os gastos ocorreram entre dezembro de 2006 e dezembro de 2007. A ação foi entregue à Justiça na última quinta-feira, 31 de julho, e será julgada pela 16ª Vara da Justiça Federal no DF.
A procuradora da República Ana Carolina Roman, autora da ação, afirma que o cartão corporativo só pode ser utilizado em caso de despesas excepcionais e imprevistas. Auditoria realizada pela Controladoria Geral da União (CGU) demonstrou, porém, que dos 171 mil reais gastos por Matilde, mais de 127 mil foram usados com locação de veículos. Desse total, 94% foi pago a uma única empresa. Para a procuradora, o gasto não se enquadra nas hipóteses de uso do cartão e deveria ter sido, necessariamente, objeto de licitação. “Não se pode conceber que a escolha do fornecedor de serviços pagos com dinheiro público seja feita com base unicamente na vontade do administrador”, sustenta Ana Carolina.
O Ministério Público também questiona a ausência de licitação nas despesas com hospedagem pagas com o cartão corporativo da ex-ministra. O gasto atingiu cerca de 37,8 mil reais. Embora a CGU tenha constatado que as despesas são compatíveis com a agenda de trabalho de Matilde, ficou apurado que as viagens tinham como destino praticamente as mesmas cidades e que os estabelecimentos escolhidos para hospedar e instalar a equipe ministerial eram sempre os mesmos. Para a procuradora, “a realização de um procedimento licitatório para atender às necessidades de hospedagem da Secretaria Especial representaria uma medida mais econômica para a Administração, além de dar transparência e impessoalidade às escolhas dos fornecedores”.
O MPF/DF pede que os gastos com esses itens sejam considerados ilegais e devolvidos à União. Matilde Ribeiro também pode ser condenada às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por até cinco anos.
Recomendação – Para evitar novas situações de uso indevido do cartão corporativo com despesas que devem ser submetidas à licitação, o procurador-geral da República enviou recomendação da procuradora da República Ana Carolina ao ministro do Planejamento, Paulo Bernardo. O documento pede a realização de prévia licitação para despesas de hospedagem e locação de veículos, sempre que se verificar a recorrência de tais gastos, ou, alternativamente, que o pagamento desses itens seja feito por meio de concessão de diárias aos agentes públicos. A recomendação também pede que os gastos com cartões corporativos se restrinjam a situações imprevisíveis e excepcionais, conforme previsto na legislação vigente.
Processo 2008.34.00.024106-2.