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MPF/DF recomenda exoneração de diretores do fundo de pensão do Banco Central

MPF/DF recomenda exoneração de diretores do fundo de pensão do Banco Central

A CENTRUS (Fundação Banco Central de Previdência Privada) deve exonerar por improbidade administrativa dois membros da Diretoria-Executiva da instituição. Essa é a Recomendação que o Ministério Público Federal encaminhou, no final de março, ao Conselho Deliberativo da CENTRUS e ao diretor de Administração do Banco Central, João Antonio Fleury Teixeira.

A CENTRUS (Fundação Banco Central de Previdência Privada) deve exonerar por improbidade administrativa dois membros da Diretoria-Executiva da instituição. Essa é a Recomendação que o Ministério Público Federal encaminhou, no final de março, ao Conselho Deliberativo da CENTRUS e ao diretor de Administração do Banco Central, João Antonio Fleury Teixeira.

Os procuradores da República no Distrito Federal Michele Rangel de Barros e Francisco Guilherme Vollstedt Bastos defendem o afastamento definitivo do diretor presidente Pedro Alvim Júnior e do diretor de Aplicações Ricardo Monteiro de Castro Mello, por má gestão administrativa. As investigações do Ministério Público Federal, juntamente com a fiscalização da Secretaria de Previdência Complementar, verificaram irregularidades em operações com opções de compra no mercado de renda variável, no período de 1999 e 2003, que resultaram em prejuízos aos cofres da Fundação.

Os procuradores também apontam na Recomendação conduta irregular dos diretores, ao não utilizarem previamente instrumentos de controle e avaliação dos riscos envolvidos nas transações. “Os agentes públicos, servidores públicos ou não, de qualquer nível ou hierarquia, são obrigados a zelar pelos princípios da legalidade e seus consectários, da impessoalidade, da eficiência e da moralidade administrativa. E são eles os responsáveis pelos danos ou prejuízos que causarem por ação ou omissão ao patrimônio público”, afirmam os procuradores.

Os membros do Ministério Público solicitam ainda ao Conselho Deliberativo da CENTRUS e ao diretor de Administração do Banco Central que encaminhem à Procuradoria da República no DF, no prazo máximo de 30 dias, um comunicado com as ações adotadas para o cumprimento da Recomendação.

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