O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) recomendou hoje, 7 de abril, ao governo do estado, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, e ao Instituto Estadual de Florestas (IEF) que dêem cumprimento ao artigo 19 do Decreto Federal nº 6.660/2008. Para isso, eles deverão determinar que, em todo processo de licenciamento ambiental no qual for constatada a necessidade de supressão de Mata Atlântica, ou em quaisquer outros casos de emissão de Autorização para Extração Florestal (APEF), seja exigida anuência expressa e vinculativa do Ibama.
O Decreto Federal 6.660 regulamentou a Lei nº 11.428/2006, que, por sua vez, foi editada com o objetivo de disciplinar a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica. A mata atlântica é considerada patrimônio nacional pela própria Constituição de 1988, o que demonstra a sua importância para a nação brasileira.
Apesar disso, segundo levantamento realizado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais e pela organização não-governamental SOS Mata Atlântica, Minas Gerais foi apontado como o segundo estado que mais desmata a mata atlântica no país. Notícias veiculadas na imprensa em maio do ano passado dão conta de que as áreas remanescentes do bioma em Minas Gerais estão sendo reduzidas a pequenos fragmentos, o que compromete sua sustentabilidade e seu valor ambiental.
Para o MPF, a destruição da mata atlântica é ainda mais preocupante quando se considera que a sua supressão afeta também a preservação do cerrado, bioma que já teve 80% de sua área original devastada e que, segundo pesquisadores, corre o risco de desaparecer totalmente em 30 anos.
“A manifestação do Ibama é obrigatória nos casos determinados pelo artigo 19 do Decreto 6.660/08”, lembra a procuradora da República Zani Cajueiro. “Por isso, e considerando que a estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente prevê uma atuação coordenada dos diversos órgãos, em todos os níveis da federação, nada mais óbvio que o Ibama seja chamado a opinar em todo caso de concessão de licença prévia ou de APEF em que haja pedido de supressão de 50 hectares de mata atlântica em áreas rurais ou de três hectares em áreas urbanas”.
Os órgãos terão o prazo de 30 dias para informar se acataram ou não a Recomendação.