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MPF/PA quer a volta da fiscalização do comércio de palmito

MPF/PA quer a volta da fiscalização do comércio de palmito

Uma instrução normativa assinada pelo secretário estadual do Meio Ambiente do Pará, Walmir Ortega, que desregulamentou o comércio de palmito no estado, provocou uma corrida de palmiteiros do Amapá para registrar o produto como extraído no estado e levou o Ministério Público Federal (MPF) a recorrer à Justiça Federal. O MPF/PA quer que a Instrução nº 11/2008, publicada em 23 de junho passado, seja revogada por ordem judicial para garantir a volta da fiscalização sobre a extração e o transporte do produto.

Uma instrução normativa assinada pelo secretário estadual do Meio Ambiente do Pará, Walmir Ortega, que desregulamentou o comércio de palmito no estado, provocou uma corrida de palmiteiros do Amapá para registrar o produto como extraído no estado e levou o Ministério Público Federal (MPF) a recorrer à Justiça Federal. O MPF/PA quer que a Instrução nº 11/2008, publicada em 23 de junho passado, seja revogada por ordem judicial para garantir a volta da fiscalização sobre a extração e o transporte do produto. A ação foi ajuizada hoje, 14 de agosto, e deverá ser julgada na 2ª Vara Federal.

Para o procurador da República Felício Pontes Jr, responsável pela ação, a edição da medida, em plena safra do açaí, pode causar devastação das reservas que são fonte de sobrevivência para milhares de famílias ribeirinhas e a escassez do produto na capital paraense e arredores, onde a fruta representa fundamental fonte de nutrição, sendo mais consumida do que o leite bovino.

“Esse ato do governo do estado não poderia se dar em pior momento. Foi baixado no início da safra do açaí. Pode desestabilizar a economia de milhares de famílias ribeirinhas que vivem de sua coleta na várzea amazônica, sempre ameaçadas pela ação clandestina de palmiteiros”, diz o procurador na ação.

A medida da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) desobrigou os palmiteiros de apresentarem autorização de transporte para o produto, o que impede o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Polícia Federal (PF) de fiscalizarem o comércio. O Ibama informou ao MPF que já está acontecendo uma corrida de palmiteiros do Amapá para registrar o palmito como se fosse extraído no Pará, evitando a obrigação de apresentar a guia florestal para o transporte.

O MPF questionou a Sema, por meio de ofício, mas nenhuma justificativa para a medida foi apresentada. “O ato da Sema atenta contra normas constitucionais, leis federais, atos normativos do Ibama, bem com contra a jurisprudência pátria”, sustenta o MPF.

A própria lei de crimes ambientais prevê, em seu artigo 46, que adquirir produtos de origem vegetal para fins comerciais ou industriais sem exigência de licença é crime passível de punição com prisão de seis meses a um ano. A pena se aplica também ao transporte de palmito. O processo ajuizado pelo MPF pedindo a suspensão imediata da instrução normativa da Sema tramita com o número 2008.39.00.7990-1

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