O Ministério Público Federal na Paraíba ajuizou Ação Civil Pública (nº 2004.82.00.016137-0) contra a Telemar Norte Leste S.A (Telemar/PB) por não disponibilizar aos assinantes lista telefônica impressa. A supressão das listas vinha sendo investigada pela Procuradoria da República na Paraíba desde outubro de 2003.
A prestadora teria apresentado à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) um projeto experimental em que pedia autorização para adotar, provisoriamente, o serviço de código de acesso de assinantes (por telefone) como uma das formas de tornar disponível a lista, em substituição à forma impressa.
A Anatel autorizou o projeto, mas após considerações feitas pela 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF sobre os abusos realizados pela prestadora, exigiu da Telemar e outras prestadoras que o assinante pudesse opinar quanto ao interesse pela substituição da lista impressa pelo serviço. A Anatel também proibiu a cobrança de consulta por parâmetros de endereço ou classe de assinante (hoje a Telemar cobra de consultas por endereço e quando o assinante buscado não é residencial).
Para a Procuradoria da República na Paraíba, a Telemar não está atendendo recomendação do MPF. A lista foi completamente suprimida, sem qualquer manifestação do usuário ou direito de opção. Além disso, a empresa, sem qualquer base legal ou autorização administrativa, ainda cobra por informações que vinham gratuitamente na lista.
A ação pede a concessão de tutela antecipada, para que: a Telemar atenda todas as determinações da Anatel, consultando os assinantes do Estado da Paraíba, por meio de carta resposta com porte pré-pago, quanto ao interesse na substituição da lista telefônica impressa pelo serviço de informações de código de acesso de assinantes; restabeleça o envio das listas, inclusive da de assinantes por endereço, enviando-as a todos os assinantes que não manifestem por forma expressa o interesse na substituição; na hipótese do assinante manifestar-se em favor da substituição, a prestadora deverá abster-se de cobrar valores referentes a consultas ao serviço de informações de código de acesso de assinantes, independentemente se a consulta for por nome, endereço, código, classe; que a Telemar seja impedida de inserir nas faturas dos usuários qualquer cobrança de valores referentes a consultas ao serviço de informações de acesso de assinantes, até que sejam cumpridas todas as providências acima citadas; sob pena de multa. O MPF requer, ainda, que a Anatel manifeste seu interesse na demanda.
O juiz da 3ª Vara Federal despachou requerendo manifestação da Anatel quanto ao interesse na causa, para posteriormente apreciar o pedido de antecipação de tutela.