O Ministério Público Federal em Campinas (SP) move duas ações de improbidade administrativa para condenar as organizações não-governamentais Grupo de Orientação e Apoio aos Portadores de Aids (Goapa) e Sociedade Projeto Abraço, ambas de Jundiaí (interior de São Paulo), a devolverem R$ 6.409,49 e R$ 14.616, respectivamente, à Unesco. As ONGs deveriam aplicar a verba em prestações de serviços a portadores do vírus da Aids. No entanto, ambas prestaram contas insuficientemente e fizeram uso inadequado do dinheiro público.
A Goapa recebeu, entre 2001 e 2002, por meio do Programa Nacional de DST/Aids do Ministério da Saúde, financiado pela Unesco, mais de 25 mil reais para utilização nos programas “Liberdade e Cidadania. Assistência Jurídica nos Direitos Humanos para indivíduos vivendo com HIV/Aids” e “Prevenção e pobreza no desenvolvimento das ações de prevenções DST/Aids”. Para a Sociedade Projeto Abraço foram destinados quase 14 mil reais com a finalidade de ampliar o acesso e melhorar a qualidade do diagnóstico, tratamento e assistência em DST/HIV/Aids.
A presidente da Goapa, Telma Aparecida Godoy, apropriou-se de parte dos recursos e apresentou uma prestação de contas apenas parcial. Do total do valor recebido pela ONG, Telma só comprovou o emprego de aproximadamente 19 mil reais. A presidente, inclusive, confessou o débito ao Ministério da Saúde.
Telma utilizou um documento falso para comprovar a compra de um computador de 2,2 mil reais. A nota fiscal apresentada apresentava dados de configuração diferentes do aparelho adquirido. Além disso, ela gastou 900 reais com dois coffee breaks.
Foi adquirido ainda, com a verba repassada pela Unesco, um aparelho de Fax, no valor de R$ 1.020, para o qual não foi feita cotação de preço. Telma também não compartilhou senhas e cartões das contas bancárias com outros integrantes da ONG e cadastrou o endereço da sua residência para o recebimento dos extratos bancários, o que é irregular. A presidente da Goapa já responde ação penal pelos mesmos fatos.
“Telma recebeu recursos públicos e deixou de aplicá-los na finalidade determinada e não os restituiu ao patrimônio público, revertendo-os portanto ao patrimônio da entidade que presidia, e aplicou irregularmente parcela desses recursos recebidos”, afirma o procurador da República Paulo Roberto Galvão de Carvalho, autor das ações.
Interrompido – A Sociedade Projeto Abraço firmou convênio com a Unesco em 2001 e o auxílio financeiro previsto seria pago em duas parcelas: a primeira no valor de R$ 14.616 e a segunda no valor de R$ 1.624. A segunda parcela não chegou a ser repassada pela Unesco, pois as prestações de contas apresentadas pela ONG foram consideradas insuficientes pelo Ministério da Saúde.
Nota técnica da coordenação do Programa Nacional de DST/Aids verificou as seguintes falhas:
a) o relatório financeiro não foi adequadamente apresentado;
b) os extratos bancários da conta corrente de movimentação de recurso não foram apresentados;
c) os extratos bancários referentes à aplicação financeira dos recursos do financiamento não foram apresentados;
d) houve despesas executadas fora da vigência do contrato – que era de oito meses;
e) não houve atestados de despesas;
f) os processos licitatórios não foram realizados de acordo com o normativo;
g) houve realização de despesas não aprovadas no orçamento;
h) não foi encaminhado o relatório do progresso do programa.
A presidente da Sociedade Projeto Abraço, Maria Salete Piccolo Mezzalira, utilizou irregularmente dois mil reais da verba destinada à ONG sem que ela fosse aprovada no orçamento, fora da vigência do contrato e sem o devido processo licitatório.
Entre os gastos, estão o pagamento de mais de mil reais a uma produtora audiovisual responsável por fazer um vídeo institucional da ONG e um gasto de aproximadamente cem reais, na Albatroz Material Técnicos, ambos sem justificativa.
De acordo com o procurador, não foi possível verificar se houve movimentação irregular na conta corrente específica do projeto, já que a ONG não apresentou os extratos bancários.
Por terem firmado contrato com o Ministério da Saúde, por meio do Programa Nacional de DST/Aids, as ONGs, apesar de serem privadas, assumem função de gestoras de recursos públicos e passam a estar sujeitos à fiscalização, inclusive pelo Tribunal de Contas da União.
Apesar de os fatos terem ocorrido entre 2001 e 2002, o MPF propõe a ação somente agora, pois havia tentado firmar acordo para devolução dos valores arrecadados indevidamente, mas as ONGs não quiseram essa alternativa.
A Justiça do Dirieto Online