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MPF/TO propõe ação contra exigência de fiador para benefício do FIES

MPF/TO propõe ação contra exigência de fiador para benefício do FIES

O Ministério Público Federal no Tocantins protocolou ontem, 25 de outubro, na Justiça Federal em Palmas, Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, contra a União e a Caixa Econômica Federal pedindo que não seja exigida dos candidatos ao Fundo de Financiamento de Ensino Superior (FIES) a apresentação de fiadores do crédito a ser financiado.

O Ministério Público Federal no Tocantins protocolou ontem, 25 de outubro, na Justiça Federal em Palmas, Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, contra a União e a Caixa Econômica Federal pedindo que não seja exigida dos candidatos ao Fundo de Financiamento de Ensino Superior (FIES) a apresentação de fiadores do crédito a ser financiado.

O procurador da República Zilmar Antonio Drumond pede em juízo que as rés sejam obrigadas a admitirem, em todo o estado do Tocantins, o ingresso e a continuidade no FIES dos estudantes que não apresentarem fiança pessoal na celebração do contrato de financiamento, mas cumprirem os demais requisitos previstos nas normas do programa.

Drumond destaca que dificilmente os estudantes mais pobres conseguem ingressar nas universidades públicas e gratuitas, que costumam ser as mais rigorosas nos processos seletivos, em razão da baixa qualidade do ensino fundamental e médio ministrado pela rede pública. Por outro lado, enfatiza, sem o auxílio do Poder Público, torna-se inviável para esses estudantes o custeio do curso superior em instituições privadas, dado o elevado preço das mensalidades escolares.

O procurador defende que instrumentos como o FIES tem possibilitado o acesso dos alunos carentes ao ensino superior da rede privada. Ocorre que os estudantes mais pobres, aqueles que teriam de ser o foco principal dessas políticas públicas, dificilmente conseguem obter um ou mais fiadores que tenham a renda mínima exigida para a celebração do contrato.

Foi por esta razão que Thialita Batista de Araújo Velasco, aluna do curso de Administração do Instituto de Ensino e Pesquisa Objetivo, propôs mandado de segurança contra ato do gerente geral da Caixa Econômica Federal em Palmas, questionando a exigência de apresentação de fiador para ingresso no FIES. O processo foi para o Ministério Público Federal para parecer, quando tomou-se conhecimento da gravidade da situação que atinge vários alunos clientes do FIES.

O MPF está impugnando a exigência de apresentação de no mínimo um fiador com renda superior a duas vezes o valor da mensalidade do curso financiado, por entender que isso implica, na prática, exclusão dos estudantes mais carentes de uma política pública que deveria tê-los como alvo primordial. Essa obrigatoriedade do fiador não figurava no extinto crédito educativo que foi substituído pelo atual FIES.

Para Drumond, o fim da exigência da fiança pessoal não representará a “falência” do FIES, embora a ausência de fiador possa ampliar a margem de inadimplência. Porém, acrescenta o procurador, o fundo é um programa social, ligado à concretização de um direito fundamental, e não de um negócio financeiro como outro qualquer. “A lógica utilizada deve ser a da cidadania e da inclusão social, e não a do mercado”, destaca.

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