A Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) vai manter a força-tarefa criada para combater as contratações irregulares por meio de “falsos cooperados” nas escolas da rede estadual de ensino. Em apenas quatro meses, foram firmados 200 termos de ajustamento de conduta (TAC) com representantes das Associações de Pais e Mestres (APM) e diretores de escola.
Nos documentos, as entidades se comprometem a deixar de utilizar as verbas repassadas pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) para remunerar prestadores de serviços para a execução de atividades de apoio escolar nas escolas estaduais. Em 2007, o Ministério Público do Trabalho em São Paulo realizou quatro audiências públicas com as Associações de Pais e Mestres. A próxima audiência pública está marcada para o dia 28 deste mês, às 10h, na sede da PRT/SP.
Ao assinar o TAC, as associações têm prazo de 120 dias para rescindir os contratos de prestação de serviços, bem como o desligamento de trabalhadores que exerçam atividades próprias de servidores concursados. Em caso de descumprimento, a APM arcará com multa no valor de R$ 100,00 por obrigação descumprida, multiplicada pelo número de trabalhadores encontrados em situação irregular, que será repassada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Entenda o caso
O Ministério Público do Trabalho começou a investigar a contratação de “falsos cooperados” na rede estadual de ensino em 2002. Na época, a denúncia era de que a APM de uma escola de Pindamonhangaba estaria contratando por meio de cooperativa. Após investigação, constatou-se que a prática era comum em algumas escolas da região. Em 2003, o MPT ingressou com duas ações na Justiça.
A primeira ação (civil pública) foi proposta contra dez 10 APMs investigadas e a Cooperativa de Trabalho das Escolas em Geral (Cooperteg) na Vara do Trabalho de Pindamonhangaba. O juiz concedeu liminar impedindo que as APMs e a Cooperteg continuassem agindo dessa forma até que o mérito da ação seja julgado.
A segunda ação (cautelar inominada incidental) foi proposta contra o Governo do Estado do Estado de São Paulo e a Fundação de Desenvolvimento da Educação (FDE). O processo está suspenso no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo por ordem judicial por conta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3.395, que trata da competência da Justiça do Trabalho.
No entanto, as denúncias aumentaram e o MPT ampliou a investigação para todo o Estado de São Paulo. Desde então, os procuradores do Trabalho vêm tentando resolver o impasse extrajudicialmente e judicialmente. Diante da dificuldade de se chegar a um acordo, o MPT convocou integrantes de APMs para participar de uma série de audiências públicas para discutir o assunto.