O juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, acusado juntamente com o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto, o empresário Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Correa Teixeira, de prática de corrupção ativa e passiva, estelionato e formação de quadrilha, teve negado pedido liminar em reclamação apresentada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é do presidente, ministro Edson Vidigal.
Na ação penal proposta contra os réus (APN 247), julgada pela Corte Especial em 15 de outubro de 2004, após o julgamento realizado pelo juízo de primeiro grau, decidiu-se que, “processada a ação perante a Justiça Federal de 1a instância, com sentença exarada antes da vigência da Lei 10.628, de dezembro de 2002, deve o processo ser remetido ao TRF da 3a Região, Corte de cassação competente para julgar as apelações”.
A reclamação buscava a reunião dos autos da APN 247 aos da APN 226, ajuizada contra o juiz Délvio Bufullin, do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, a fim de serem julgadas juntamente pelo STJ. Para o reclamante, ambas apurariam responsabilidades de ex-presidentes da mesma corte trabalhista pelos mesmos fatos, o de celebrar aditivo contratual para o reequilíbrio financeiro do contrato administrativo na licitação para a construção da sede do Fórum Trabalhista paulista. Pedia também, em caráter liminar, o adiamento do envio dos autos da APN 247 ao Tribunal Regional Federal da 3a Região (TRF-3).
O pedido já havia sido negado pelo relator da APN 247, ministro Peçanha Martins. No entanto a reclamação afirma que o pleito deveria ter sido examinado pelo ministro Luiz Fux, relator da APN 226, já que teria sido feita diretamente a ele. Por isso, o reclamante pede a reconsideração da decisão, tendo em vista a proximidade do envio dos referidos autos ao tribunal local.
O ministro Edson Vidigal considerou que, como durante o recesso forense não ocorrerá o envio dos autos ao TRF-3, não há urgência a justificar a apreciação do pedido. Ao final do recesso, em fevereiro, os autos deverão ser encaminhados ao ministro Luiz Fux para a apreciação da medida. RCL 1763.