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OAB avaliará conduta de promotor que constrange advogado

OAB avaliará conduta de promotor que constrange advogado

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto (foto), determinou a instauração de processo pela Comissão de Prerrogativas da entidade para que examine qual o procedimento a ser tomado contra a conduta de um promotor de Justiça do interior de Santa Catarina, que vem promovendo a instauração de inquéritos civis contra advogados por considerar 'abusiva' a cobrança da honorários advocatícios superiores a 20%. Além de interferir em matéria atinente à OAB e ao Estatuto a Advocacia (Lei federal 8.906/94), o promotor vem constrangendo profissionais da advocacia a assinarem um termo de ajustamento de conduta no qual 'confessariam' a prática que, em seu entendimento, seria 'abusiva'.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto (foto), determinou a instauração de processo pela Comissão de Prerrogativas da entidade para que examine qual o procedimento a ser tomado contra a conduta de um promotor de Justiça do interior de Santa Catarina, que vem promovendo a instauração de inquéritos civis contra advogados por considerar “abusiva” a cobrança da honorários advocatícios superiores a 20%. Além de interferir em matéria atinente à OAB e ao Estatuto a Advocacia (Lei federal 8.906/94), o promotor vem constrangendo profissionais da advocacia a assinarem um termo de ajustamento de conduta no qual “confessariam” a prática que, em seu entendimento, seria “abusiva”.

A conduta do promotor foi denunciada pela conselheira federal por Santa Catarina, Gisela Gondin Ramos, na sessão plenária da OAB Nacional, realizada em Brasília. Ela relatou que o promotor tem extrapolado suas funções ao tentar fixar o percentual de honorários que podem ser praticados entre advogado e seu cliente, sendo que esta é matéria tratada pelo Estatuto da Advocacia, que regula o assunto.

“A contratação de honorários não está relacionada a interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos ou indisponíveis, que é, por lei, do que deve tratar o promotor de Justiça”, afirma Gisela Gondin. “Os honorários advocatícios são negociados caso a caso com cada cliente, que sabe o quanto está contratando e sabe bem qual é o serviço profissional que ele quer. Não há imposição por parte dos advogados quanto a valores e percentuais”.

O promotor de Santa Catarina tem apresentado, ainda aos advogados, uma minuta de um termo de ajustamento de conduta prevendo que os advogados aceitem cobrar, no máximo, 20% em valores de honorários. “Como se o promotor tivesse poder para tabelar os honorários advocatícios, o que é também competência da OAB”, afirmou a conselheira federal da entidade. Ela relatou que, no entender do promotor de Justiça, os advogados estariam fazendo cobranças indevidas porque a eles se aplicaria o Código de Defesa do Consumidor. No entanto, o Conselho Federal da OAB já decidiu pelo contrário, deixando claro que rege a conduta do advogado e seus honorários o Estatuto da Advocacia.

O termo de conduta apresentado pelo promotor também prevê que, em todos os casos em que tenham sido praticados honorários superiores a 20%, os advogados sejam obrigados a devolver em dobro a diferença aos clientes e, ainda, que seja dada ampla publicidade ao referido termo em emissoras de rádios, jornais e impressos de sindicatos que congregam clientes, como os do ramo previdenciário.

O Estatuto prevê que a competência para regular a função do profissional é da OAB. “Se o promotor acha que tais cobranças não estão conforme o que prevê o Estatuto, o instrumento de que dispõe é a representação junto à OAB, que é quem deve examinar o caso”, afirmou Gisela Gondin.

Ainda na avaliação da conselheira federal, o comportamento do promotor viola também a Constituição Federal, já que a Carta Maior coloca o Ministério Público em pé de igualdade com a magistratura, com a advocacia pública, a advocacia privada a defensoria pública. “Ao interferir em matérias que estão fora de sua alçada, o Ministério Público parece querer instituir, na prática, uma espécie de controle externo da advocacia”.

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