O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Bahia, Dinailton Nascimento de Oliveira, condenou a manobra executada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no processo de escolha de desembargadores para o preenchimento de cinco vagas na Corte, destinadas a advogados indicados por meio do Quinto Constitucional. O TJ-SP desconsiderou uma das cinco listas formadas por advogados escolhidos pela Seccional da OAB de São Paulo e a recompôs aleatoriamente, com nomes de advogados preteridos.
A formação da lista sêxtupla para as vagas destinadas a advogados nos tribunais, conforme prevê o artigo 94 da Constituição Federal, é de exclusiva responsabilidade da instituição representativa da classe, ou seja, a OAB. Cabe aos tribunais tão somente escolher três nomes, dentre os seis indicados pela OAB, para encaminhá-los ao representante maior do Executivo estadual, o governador, que faz a escolha final.
Na avaliação de Dinailton Oliveira, o TJ-SP feriu os princípios democráticos ao alterar a lista apresentada pela OAB paulista, com o agravante de furtar-se da sua função de guardiã do sistema legal. “Nenhum advogado, nenhum cidadão vai aceitar o descumprimento de uma norma legal, praticado principalmente por quem deveria respeitá-la”, criticou o presidente da OAB da Bahia.
Dinailton Oliveira prestou irrestrita solidariedade ao presidente da OAB de São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso, por sua “já destacada luta pelas prerrogativas dos advogados e respeito aos princípios democráticos”. Por fim, Dinailton firmou total apoio ao Conselho Federal da OAB, na pessoa do seu presidente, Roberto Busato, para coibir ações semelhantes à praticada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.