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OAB-MS repudia limite de ações para Juizado do Consumidor

OAB-MS repudia limite de ações para Juizado do Consumidor

O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso do Sul, Fábio Trad, criticou duramente a edição de provimento nº 26/07, baixado pela Corregedoria Geral de Justiça, órgão do Tribunal de Justiça do Estado, limitando a distribuição diária de seis ações, por escritório, no âmbito do Juizado do Consumidor. Conforme o provimento, a medida será mantida até que estejam normalizadas as atividades da distribuição. “Não entendemos a razão da medida, afinal de contas, a pretexto de corrigir um problema meramente burocrático, na verdade está se atingindo em cheio o legítimo direito constitucional de ação, restringindo de forma clara o acesso à Justiça”, afirmou.

O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso do Sul, Fábio Trad, criticou duramente a edição de provimento nº 26/07, baixado pela Corregedoria Geral de Justiça, órgão do Tribunal de Justiça do Estado, limitando a distribuição diária de seis ações, por escritório, no âmbito do Juizado do Consumidor. Conforme o provimento, a medida será mantida até que estejam normalizadas as atividades da distribuição. “Não entendemos a razão da medida, afinal de contas, a pretexto de corrigir um problema meramente burocrático, na verdade está se atingindo em cheio o legítimo direito constitucional de ação, restringindo de forma clara o acesso à Justiça”, afirmou.

Para baixar o provimento, o corregedor-geral, desembargador Divoncir Schreiner Maran, disse ter levado em consideração a grande quantidade de ações distribuídas no âmbito dos Juizados do Consumidor, bem como a necessidade de adequar, em caráter emergencial e temporário, as práticas judiciárias à reestruturação em curso dos referidos juizados.

Para Trad, “um erro não pode justificar o outro”. O presidente da OAB-MS adiantou que a instituição já remeteu ofício à Corregedoria Geral de Justiça, cobrando esclarecimentos. “Estamos aguardando o retorno do desembargador para nos inteirarmos dos fatos. Não havendo qualquer contato com a OAB, teremos que reagir administrativa e judicialmente para assegurar aos advogados e às partes o direito de terem livre acesso ao Judiciário”.

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