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OAB promete processar advogados que falsificaram HC

OAB promete processar advogados que falsificaram HC

Em seu primeiro ato como presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, pediu ao Supremo Tribunal de Justiça documentos referente à fraude de um pedido de Habeas Corpus praticada por advogados que falsificaram a assinatura do ministro Francisco Peçanha Martins.

Em seu primeiro ato como presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, pediu ao Supremo Tribunal de Justiça documentos referente à fraude de um pedido de Habeas Corpus praticada por advogados que falsificaram a assinatura do ministro Francisco Peçanha Martins.

Britto considerou a denúncia grave. Com posse dessa documentação, afirmou que será feito um processo disciplinar contra os advogados envolvidos. O STJ não divulgou ainda o nome dos advogados.

Os réus, que foram soltos, são Emílio Moreira Jardim, Maria Elizabeth Resende Jardim e Marcos Vinícius Resende Jardim, sócios proprietários das empresas Usipar Indústria e Comércio e SBL Indústria e Comércio, de Sete Lagoas e Bom Despacho (MG).

A juíza da Vara de Execuções Criminais da comarca de Sete Lagoas (MG), Perla Saliba Brito, esclareceu que o fax enviado para o tribunal continha o timbre do STJ e assinatura do ministro e era idêntico aos documentos similares que costuma receber do tribunal.

Segundo o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Orlando Adão Carvalho, essa é a forma usual de comunicação de decisões entre os órgãos do Judiciário e que ele não se lembra de outro caso de fraude desse tipo.

O presidente da OAB lembrou ainda que este é o momento para que o Congresso aprove projeto de lei do senador Álvaro Dias (PSDB-PR) que prevê que o Conselho Federal da Ordem possa instaurar processos ético-disciplinares contra profissionais que tenham cometido infrações que atentem contra a dignidade da advocacia.

“Se aprovado, o projeto modificaria o artigo 70 do Estatuto da Advocacia. Permitiria assim que o órgão maior da entidade intervenha em casos cuja repercussão negativa ocorra em âmbito nacional, tornando mais rápida a instauração de processos e a apuração de delitos”, afirmou Britto.

O ministro Francisco Peçanha Martins na quarta-feira (31/01) encontrou uma fraude em um pedido de Habeas Corpus para a soltura dos três acusados, presos durante Operação Diamante Negro, realizada pela Polícia de Minas Gerais, Ministério Público Estadual e a Secretaria da Fazenda mineira.

O pedido de liminar foi inicialmente rejeitado pelo presidente Raphael de Barros Monteiro Filho. Os advogados protocolaram, então, petição no Habeas Corpus pedindo a extensão da liminar supostamente “reconsiderada e deferida” pelo ministro Francisco Martins a outros réus no mesmo processo. E juntaram inclusive uma cópia da suposta decisão.

Ao analisar o caso, o ministro Martins constatou que não existia a decisão apontada pelos advogados, nem nos autos, nem no sistema processual do STJ. A assinatura da decisão, anexada pelos advogados, não era nem ao menos semelhante à dele.

O ministro ligou então para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O tribunal notificou ter recebido, via fax, a decisão forjada. Com ela, o TJ mineiro expediu alvarás de soltura dos presos, que foram libertados no dia 26 de janeiro deste ano.

O ministro Peçanha Martins despachou ofício para a seccional mineira da OAB, Polícia Federal e Ministério Público Federal para a apuração dos crimes. E pediu ao TJ de Minas e ao Juízo de primeiro grau a recaptura dos réus soltos indevidamente.

A Operação Diamante Negro investiga suposta organização criminosa responsável pela fabricação, comércio e consumo de carvão vegetal de origem de matas nativas. Deflagrada em 21 de dezembro em diversas cidades mineiras — entre elas Belo Horizonte, Diamantina, Betim e Curvelo — a operação prendeu 17 pessoas.

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